29/09/22 – O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregado quanto do empregador em relação à rescisão do contrato de trabalho. De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento por alguma das partes, é necessário formalizar o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
Nesta entrevista, o juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), Marcelo Tolomei, esclarece as principais dúvidas acerca do assunto.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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