25/10/22 – Toda pessoa tem direito à proteção da própria imagem, essa garantia está prevista na Constituição Federal e foi inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais.
Isso também serve para as relações de trabalho. Portanto, qualquer uso da imagem do trabalho que seja usado de alguma forma com propósito comercial ou de promoção da empresa deverá ter sua autorização.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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