21/07/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o ato de dispensa, sem justa causa, de um securitário contratado por meio de concurso público pelo IRB – Brasil Resseguros. A seleção ocorreu antes da privatização dessa empresa estatal, e a dispensa se deu após. Pela decisão, o empregado público pode ser dispensado sem a necessidade de motivação depois do processo de privatização da empresa em que atuava.
Ouça mais detalhes sobre a decisão na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-11624-29.2014.5.01.0058
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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