TST: Empresa é condenada por exigir trabalho em feriado sem autorização em norma coletiva

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(Qua, 16 Mai 2018 15:15:00)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa agrícola que exigia que empregados trabalhassem em feriados sem a autorização em norma coletiva.

Em segunda instância, o sindicato responsável pedia a condenação da empresa por dano moral, alegando ser ilegal a exigência de trabalho em feriados, sem previsão em norma coletiva normativa. Porém, para o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, tal exigência gerou apenas danos de ordem material que seriam resolvidos com contraprestação ao trabalho em dias específicos ou concessões de folgas.

No recurso ao TST, a relatora na Sexta turma, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, considerou que houve violação da lei 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados no comércio desde que autorizado em convenção coletiva e seguindo a lei municipal e votou a favor da condenação por dano moral coletivo ao entender que houve prejuízo aos empregados, com o objetivo de reprimir conduta ilícita.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão foram opostos embargos de declaração, que ainda não foram examinados.

  Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 [email protected]

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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