01/09/23 – A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de indenizar em R$ 5 mil uma camareira que, para ser admitida no emprego, teve de realizar teste de HIV. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a exigência discriminatória.
Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.
Processo: RRAg-302-07.2018.5.09.0007
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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