TST: Empresa de logística vai indenizar ajudante de entrega que recebia valores monetários

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A Segunda Turma do TST condenou a Horizonte Logística Ltda., de Benevides (PA), a indenizar um ajudante de entrega que recebia e conferia os valores das mercadorias entregues aos clientes.

A Turma entendeu que ele ficava exposto à situação de risco por não ter o treinamento específico para o desempenho da atividade. 

Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-397-11.2020.5.08.0002

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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