TST: Eletrobras: Ministro Agra Belmonte apresenta proposta sobre plano de saúde e PLR

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Ministro Agra Belmonte e participantes da audiência de conciliação





17/03/22 – Em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (17), na modalidade telepresencial, o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, apresentou proposta de acordo para resolver o impasse entre a Eletrobras e os empregados das centrais elétricas quanto ao custeio e à cobertura do plano de saúde e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Plano de Saúde

Entre outros pontos, a proposta prevê o modelo denominado “Plano Pós-Pagamento Contributivo” e a cobrança do Benefício de Assistência à Saúde por beneficiário (titular ou dependente) segundo tabelas definidas, além da concessão do benefício para os titulares e os respectivos dependentes (filhos e filhas naturais e/ou adotivos, cônjuges ou companheiras em união estável, inclusive do mesmo sexo). 

O custeio das despesas será feito com a participação da empresa e dos beneficiários, e fica autorizada a criação de Comissão Paritária Permanente de Saúde.  

PLR

Em relação à parcela, a proposta objetiva a manutenção do critério adotado na PLR 2020 quanto à apuração apenas em relação aos lucros, a distribuição 50/50 e a incorporação do limite de teto de pagamento ao máximo de R$ 70 mil

Home care

Ficou acordado, na audiência, que uma proposta em relação à manutenção do atendimento domiciliar (home care) será enviada pela empresa ao ministro, para que o documento seja encaminhado aos trabalhadores para avaliação. 

Dias parados 

Em relação aos dias parados na greve ocorrida entre janeiro e fevereiro de 2022, a empresa se comprometeu a não descontá-los. Eles deverão ser pagos ou compensados, com a condição que a atual greve cesse hoje (17). 

Julgamento

Ao final, o ministro disse que está aberto para o recebimento da resposta sobre a aceitação da proposta até 22/3 e que já deu andamento ao dissídio de greve, remetendo os autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para parecer. Caso não ocorra um acordo, ele solicitará uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), para julgamento do feito. 

(DA/CF)

Processos: DCG-1000039-86.2022.5.00.0000DCG-1000051-03.2022.5.00.0000, DCG-1000012-06.2022.5.00.0000DCG-1000024-20.2022.5.00.0000DCG-1001418-96.2021.5.00.0000

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Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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