Assistência jurídica gratuita do Estado é garantida em lei. O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê esse direito à pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios.
Aperte o play e saiba onde é possível buscar auxílio.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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