07/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-10760-10.2016.5.03.0108
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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