07/11/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho já fixou teses vinculantes relacionadas às doenças ocupacionais e aos acidentes de trabalho. É o caso do tema nº 76, que estabelece a forma de cálculo da pensão mensal por incapacidade laboral, quando houver laudo indicando o grau de contribuição da atividade profissional para o dano sofrido. Já o tema nº 183 define que o termo inicial da contagem de prazo de prescrição de pedidos de reparação por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de doença ocupacional ou acidente de trabalho, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.
Nesta entrevista, o coordenador do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, ministro Alberto Balazeiro, fala dessas teses e de outras medidas que contribuem para a valorização da saúde e da segurança no ambiente profissional. “Agora se pode ingressar com reclamação no âmbito do TST invocando essas teses vinculantes, caso desrespeitadas, para que as decisões sejam reformadas e tenham, de norte a sul do país, a mesma interpretação do tema”, assinala o ministro.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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