23/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de um eletricitário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), que adotou critério considerado discriminatório na sua política de desligamento de empregados. O colegiado concluiu que a demissão, fundamentada na elegibilidade para a aposentadoria, se baseou de maneira indireta na idade do empregado, o que configura ato ilícito de caráter discriminatório.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-ARR-21064-63.2016.5.04.0812
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte