23/08/22 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas.
Ouça os detalhes da decisão na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: E-RR-1366-29.2015.5.17.0009
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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