27/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que havia suspendido a tramitação da reclamação trabalhista de um ex-empregado da Gontijo Serviços de Apoio Ltda. até o encerramento de caso que apura responsabilidade do empregado na esfera criminal. Segundo o colegiado, a ação ficou suspensa em prazo muito superior ao previsto em lei.
Acompanhe os detalhes do caso com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: ROT-10879-28.2021.5.03.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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