A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que havia condenado a DMA Distribuidora, em Teófilo Otoni-MG, a pagar indenização por danos morais a uma fiscal agredida ao tentar evitar roubo de produtos em uma das lojas da empresa. Para o colegiado, embora a principal atividade do empregador não esteja caracterizada como “de risco”, as atividades por ele exigidas à empregada o eram.
Ouça os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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