A Constituição Federal prevê aos trabalhadores rurais e urbanos o direito de receber adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Algumas profissões, contudo, expõem o trabalhador tanto a situações de risco (periculosidade) quanto a fatores que podem trazer danos à saúde (insalubridade). Nesse caso, é possível acumular os dois adicionais?
Confira no quadro Boato ou Fato? desta semana!
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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