TST: Atendente chamado de “ofensor” por não cumprir metas deverá ser indenizado

0
706


Para a 7ª Turma, o uso do termo extrapola o poder diretivo do empregador.









11/02/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um atendente de Campina Grande (PB) nominado como “ofensor” por não ter atingido as metas de vendas exigidas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa abusou do seu poder diretivo. 

Pressão exacerbada

Segundo o empregado, existia uma lista que nominava os atendentes conforme o ranking de produtividade, e os que não atingissem as metas eram conhecidos como “ofensores” do grupo e diferenciados pela cor vermelha. Para se livrar da alcunha, ele disse que era preciso chegar à primeira posição, simbolizada pela cor verde, mas, para isso, a pressão psicológica era “exacerbada”. 

Profissão

Em defesa, a AEC negou ter praticado qualquer ato lesivo contra o empregado e defendeu a necessidade de “dissociar a pressão inerente à própria profissão, que conta com colocação de metas, da pressão que venha a resultar de excessos praticados pelo empregador”. Na avaliação da empresa, não houve intenção de degradar a honra do empregado.  

Termo técnico

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional da 13ª Região (PB) indeferiram o pedido do atendente. Na interpretação do TRT, “apesar de ser deplorável, era apenas um termo técnico utilizado para identificar os empregados para que alcançassem as metas de trabalho”. A decisão observa que o termo não era dirigido apenas ao atendente e que provas e depoimentos não apontavam para a existência de assédio moral no ambiente de trabalho.

Falta de respeito

Para o relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, a expressão utilizada pela empregadora “caracteriza forma de humilhação, escárnio, falta de respeito para com o empregado”. “Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo”, afirmou.

O ministro acrescentou que é direito do empregador fixar a cobrança de metas, a fim de impulsionar os funcionários com incentivos e estímulos e, assim, aumentar a produtividade, mas que essas técnicas não se sobrepõem à dignidade humana. “Tal postura macula a autoestima e prejudica a integridade psíquica do empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-35300-63.2013.5.13.0007 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

$(‘#lightbox-ltzf_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ltzf_autoplaying=false;
var ltzf_showingLightbox=false;
const ltzf_playPauseControllers=”#slider-ltzf_-playpause, #slider-ltzf_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ltzf_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ltzf_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
”,
nextArrow:
”,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ltzf_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});


Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui