03/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um advogado do Itaú Unibanco S.A. para que fossem restabelecidos os juros mais baixos que os de mercado a um contrato de financiamento imobiliário após a sua dispensa. Para o colegiado, não houve alteração prejudicial das condições de trabalho, pois o contrato de financiamento condicionava as taxas diferenciadas à manutenção da relação de emprego.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RRAg-2158-08.2016.5.12.0002
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte