(Seg, 02 Mar 2020) A Seção Dois de Dissídios Individuais do TST afastou a extinção de uma ação rescisória por falta de depósito prévio. A ação foi apresentada por um administrador de empresas contra sentença homologatória do acordo entre ele e o Banco BMG. Para a SDI-2, como o empregado não foi notificado sobre a negação da justiça gratuita, ficou configurada “decisão surpresa”, o que não é admitido pelo novo Código de Processo Civil.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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