TST: Ações do MPT sobre condições de trabalho em órgãos públicos seguirão na Justiça do Trabalho

0
280


16/12/2022 – A Terceira e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisões recentes, reafirmaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre condições de trabalho em órgãos públicos.

Nos dois casos, o entendimento foi de que as ações que exigem o cumprimento de normas de medicina do trabalho, ou voltadas à proteção do meio ambiente ou à redução dos riscos do trabalho se inserem na competência constitucional da Justiça do Trabalho, ainda que se trate da administração pública.

Processos: RR-1047-84.2018.5.20.000

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui