16/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-1092-82.2021.5.12.0045
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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