O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 453/2021, divulgando a listagem das comarcas da Justiça Estadual no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná que possuem competência federal delegada para processar e julgar as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
A publicação cumpre a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 13.876/2019.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria com a lista de todas as comarcas.
Delegação
De acordo com a Resolução do CJF, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da Vara Federal cuja circunscrição abrange o município sede da comarca. Para isso, deve ser considerada a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da Vara Federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.
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