saiba mais precatorio

Como vão todos…torço sempre para que estejam bem!

Hoje eu resolvi compartilhar uma situação de cálculo que aconteceu no escritório essa semana e confesso que me gerou um certo desconforto de conhecimento e isso é bom, porque me faz sempre estudar mais e mais para tentar solucionar problemas do nosso dia a dia da melhor forma possível.

Fui procurado para atualizar um valor de precatório e para quem não sabe o que é precatório nada mais são do que requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja,  quando alguém é vencedor de uma demanda judicial contra órgãos públicos e o valor for acima de 60 salário mínimos à época.

Neste meu caso tínhamos um precatório expedido em 31/08/2009 que não tinha sido pago pelo Estado do Paraná ainda. Inicialmente precisamos saber que os precatórios obedecem um calendário de pagamento. As requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente.

Como a requisição foi expedida em ago/2009 o prazo para pagamento do precatório é até 31/12/2011. Durante o período de “graça constitucional”, quando o pagamento está dentro do prazo é devido apenas a atualização monetária e a minha dúvida sempre foi sobre os juros de mora? são ou não devidos em precatórios? Para responder essa minha pergunta eu considerei o prazo de pagamento do precatório, como ele venceu em 31/12/2011, ou seja, o Estado tinha da data da expedição do precatório (ago/2009) até o prazo final de pagamento (12/2011) para pagar ao Autor e não o fez. A partir de 01/01/2012 o Estado entra em mora, vencido o pagamento dos valores já transitados em julgado, assim os juros de mora devem correr a partir desta data 01/01/2012 no importe de 0,5% a.m. de forma simples, salvo orientações contrárias deferidas nos autos em que estamos trabalhando.

Resumindo… quando vamos atualizar precatórios devemos seguir os seguintes passos:

  1. Saber qual a data da expedição do precatório;
  2. Calcular o período de “graça constitucional” ou seja período de pagamento do Estado ou Autarquia Federal;
  3. Caso não tenha sido pago no período acima aplicar juros de mora no importe de 0,5% a.m. a partir do diz subsequente ao vencimento da obrigação de pagamento;

No meu caso como a expedição do precatório foi em 08/2008 atualizei monetariamente a partir desta data até o meu cálculo 08/2016 e os juros de mora a partir de 01/01/2012 até a data do cálculo 08/2016.

Na verdade foi a saída que tive com base nas leituras e estudos que fiz, entretanto é um assunto controverso e que pode gerar interpretações diversas que serão sempre bem vindas. A ideia é compartilhar do conhecimento e agregar sempre não só a mim, mas como a todos que por aqui passam pelas mesmas dificuldades.

Grande abraço a todos,
Espero que a leitura tenha sido bem útil como foi pra mim.

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Marlos Henrique.

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