Existe um conceito de matemática financeira que é ensinado em todos os cursos de economia e administração e que é quase completamente ausente nas faculdades de direito. Esse conceito se chama taxa de desconto. E dominar ele é o que separa o advogado que negocia com argumento do que negocia com intuição.

Vou te explicar o que é, como calcular, e como aplicar em situações reais da sua prática jurídica.

 

O que é taxa de desconto sem enrolação

A premissa fundamental é simples: dinheiro hoje vale mais do que dinheiro no futuro. Não por causa da inflação (esse é outro componente). Mas porque dinheiro hoje pode ser investido e render. Se você tem R$ 100,00 hoje e investe na Selic (14,75% ao ano), daqui a um ano você terá aproximadamente R$ 114,75. Portanto, R$ 100,00 hoje equivale a R$ 114,75 daqui a um ano.

Virar essa lógica de cabeça para baixo é o que faz o cálculo de valor presente: quanto vale hoje uma promessa de R$ 114,75 que só vai ser paga daqui a um ano? Resposta: R$ 100,00. Você ‘desconta’ o futuro pela taxa de juro.

A fórmula é: Valor Presente = Valor Futuro ÷ (1 + taxa)^n, onde n é o número de períodos (anos, meses).

 

Como aplicar na decisão de ajuizar ou aceitar acordo

Imagine um processo trabalhista com causa de R$ 80.000,00. Você estima 70% de chance de ganhar. O prazo até o trânsito em julgado é de 3 anos. A Selic está a 14,75% ao ano.

Valor esperado do julgamento: R$ 80.000,00 × 70% = R$ 56.000,00

Valor presente desse valor daqui a 3 anos: R$ 56.000,00 ÷ (1,1475)³ = R$ 56.000,00 ÷ 1,509 = aproximadamente R$ 37.100,00

Agora: o banco propõe um acordo de R$ 38.000,00 agora. Matematicamente, esse acordo é superior ao valor presente do julgamento futuro. Aceitar pode ser a decisão economicamente correta.

Mas atenção: isso não significa que acordos abaixo do valor nominal sejam sempre aceitáveis. Significa que a comparação correta é entre o valor do acordo hoje e o valor presente do julgamento futuro não o valor nominal da causa.

 

Como usar na decisão de recorrer ou não

Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho: depósito de R$ 13.813,83 + custas de 2% sobre a condenação + honorários advocatícios adicionais. Suponha que a condenação foi de R$ 40.000,00 e você tem 20% de chance de reduzir para R$ 20.000,00 no recurso.

Ganho esperado com o recurso: (R$ 40.000,00 – R$ 20.000,00) × 20% = R$ 4.000,00

Custo do recurso: depósito R$ 13.813,83 + custas R$ 800,00 + honorários estimados R$ 3.000,00 = R$ 17.613,83

Resultado: o recurso custa R$ 17.613,83 para ter ganho esperado de R$ 4.000,00. É economicamente ineficiente. A empresa deveria pagar e encerrar.

Essa análise não considera o valor da tese jurídica em si mas dá o contexto econômico que precisa estar na decisão.

 

A taxa de desconto correta para cada situação

Para acordos judiciais, a taxa de desconto mais usada é a Selic porque representa o custo de oportunidade do dinheiro no mercado financeiro brasileiro. Com Selic a 14,75% ao ano, a taxa mensal equivalente é aproximadamente 1,15%.

Para créditos trabalhistas, o próprio processo tem uma taxa embutida IPCA + diferencial Selic-IPCA (Lei 14.905/24) que é próxima à Selic. Isso significa que, para créditos trabalhistas atualizados corretamente, a ‘perda’ pelo tempo é menor do que para créditos cíveis com correção apenas pelo IPCA.

Para ações contra a Fazenda com precatório, o tempo pode ser aliado pois o precatório expedido após abril de 2022 é atualizado pela Selic. Nesses casos, esperar pode ser financeiramente vantajoso se o credor não precisar do dinheiro agora.

 

Resumo prático para aplicar amanhã

1. Antes de qualquer negociação: calcule o valor presente do julgamento esperado. 2. Compare com o acordo oferecido agora. 3. Se o acordo for maior que o valor presente, tem argumento matemático para aceitar. 4. Se for menor, tem argumento matemático para recusar. 5. Use Selic como taxa de desconto. Fórmula: VP = VF ÷ (1,1475)^n, onde n é o prazo em anos.

 

Dominar isso não é virar economista. É usar matemática a favor das suas decisões.

Abraços, Marlos.

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