A reunião do Copom acontece a cada 45 dias. A cada reunião, o Banco Central decide se sobe, mantém ou reduz a taxa Selic. E essa decisão, que parece ser de macroeconomia, tem impacto direto e mensurável nos processos que você acompanha.
Não estou falando de efeito indireto via inflação ou custo de crédito. Estou falando de impacto direto nos índices de correção monetária e juros de mora que incidem sobre os valores em disputa. Se você tem ações contra a Fazenda Pública, ações previdenciárias ou processos com precatório em andamento esse artigo é para você.
Por que a Selic importa para o advogado a conexão direta
Há uma cadeia direta entre a taxa Selic e o valor final de uma condenação contra o Estado. Vou construir essa cadeia de forma clara.
A EC 113/2021 estabeleceu que os precatórios emitidos a partir de 02/04/2022 passam a ser corrigidos pela Selic, substituindo os critérios anteriores de IPCA-E + juros de 6% ao ano. Isso foi uma mudança significativa dependendo do momento da emissão do precatório e do patamar da Selic, o valor final ao credor pode ser maior ou menor do que seria com o critério anterior.
Para as ações previdenciárias contra o INSS, o critério de correção é o INPC para atualização das parcelas e Selic para os juros de mora a partir da citação. Com a Selic em patamar elevado como tem estado em 2025 e 2026 , o componente de juros de mora tem peso maior no valor final.
Para as ações tributárias e em geral contra a Fazenda, o critério também evoluiu: a Lei 14.905/24 trouxe a separação de IPCA (correção) e diferencial Selic-IPCA (juros), que se aplicou também a esses créditos mas com particularidades que dependem da natureza específica da ação.
Cálculos contra a Fazenda Pública os critérios atuais e suas armadilhas
As ações contra a Fazenda Pública INSS, União, Estado, Município, autarquias têm critério de atualização que varia dependendo da natureza do crédito e do período:
- Para créditos previdenciários: INPC para atualização do benefício em atraso, Selic para juros a partir da citação (para períodos após 09/06/2021, conforme o julgamento do STF no RE 870.947)
- Para créditos tributários: SELIC como índice único que engloba correção e juros, nos termos da jurisprudência do STJ e do art. 161 do CTN
- Para precatórios expedidos após 02/04/2022: Selic pelo período entre a expedição e o pagamento, conforme EC 113/2021
- Para precatórios expedidos antes de 02/04/2022: o critério anterior geralmente IPCA-E + juros pode continuar se aplicando para o período anterior
A armadilha mais comum aqui é misturar os critérios. Usar SELIC para o período inteiro quando uma parte do período tem critério diferente. Ou usar IPCA-E para períodos onde a regra mudou. Uma memória de cálculo que não demonstra claramente o critério usado para cada período é uma memória que vai ser impugnada.
Precatórios e a Controvérsia 753 do STJ
O STJ afetou a Controvérsia 753 para definir algo que tem impacto direto no mercado de precatórios: é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório?
O mercado de cessão de precatórios onde o credor vende o direito ao recebimento para um terceiro com deságio existe há anos. Mas há insegurança jurídica sobre a cessão de créditos de natureza alimentar, como os previdenciários.
Para o advogado, enquanto essa questão não está definida, a orientação ao cliente deve ser cautelosa: se o cliente quer ceder o crédito previdenciário em precatório, conheça o risco de que essa cessão possa ser questionada. Se o cliente está recebendo proposta de compra do precatório, o deságio deve refletir esse risco.
Estratégia prática para processos em andamento
O que você pode fazer agora, concretamente, para aproveitar o contexto da Selic elevada nos seus processos:
- Em ações previdenciárias em fase de liquidação: certifique-se de que os juros de mora estão sendo calculados corretamente a partir da citação, à taxa da Selic. Selic alta significa juros mais elevados e isso beneficia o credor.
- Em ações tributárias de repetição de indébito: a Selic incide sobre os valores a serem devolvidos. Quanto mais tempo o processo durou, maior o componente de Selic acumulada o que aumenta o valor final.
- Em processos com precatório pendente: acompanhe o período de expedição e verifique qual critério se aplica. Precatório expedido antes ou depois de 02/04/2022 pode ter critério diferente.
- Em ações com acordo em andamento: o valor da Selic acumulada é argumento de negociação. Demonstre ao devedor (público ou privado) quanto a demora no acordo já acumulou de juros.
Quanto vale 1% a mais na Selic para o seu cliente?
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Macroeconomia e processo andam juntos. Quem entende os dois tem vantagem real.
Abraços, Marlos.

