Quando um consumidor ou empresa renegocia uma dívida bancária, o banco frequentemente cobra IOF sobre o novo contrato como se fosse uma operação de crédito completamente nova. Em muitos casos especialmente nos contratos com prazo original superior a um ano —, essa cobrança é vedada por norma expressa da Receita Federal.

Vou te mostrar o fundamento legal, como identificar quando a cobrança é indevida, e como calcular o valor que pode ser recuperado.

 

A regra legal art. 3º, §3º da Instrução Normativa RFB 907/2009

A Instrução Normativa RFB 907/2009, com a redação dada pela IN 1.609/2016, estabelece no art. 3º, §3º:

‘A prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.’

Em linguagem direta: se o contrato original tinha prazo acima de 1 ano e já foi tributado por IOF, a renegociação desse mesmo saldo sem que dinheiro novo entre na operação e sem que o devedor seja substituído não pode gerar nova cobrança de IOF. O saldo remanescente já foi tributado. Tributar novamente é bis in idem.

 

Quando a cobrança de IOF na renegociação é lícita

A regra acima tem exceções claras. A nova cobrança de IOF é lícita quando:

  • Há entrada de recurso novo capital adicional colocado à disposição do tomador. Se além de renegociar o saldo existente o banco empresta mais dinheiro, o IOF incide apenas sobre o valor novo, não sobre o saldo renegociado.
  • Há substituição do devedor assunção de dívida por terceiro. Nesse caso, o §10 do art. 7º do Decreto 6.306/2007 estabelece a incidência de novo IOF sobre o valor assumido.
  • O contrato original tinha prazo igual ou inferior a 365 dias nesses casos, a norma de proteção não se aplica.
  • A alíquota máxima prevista no art. 7º, §1º do Decreto 6.306/2007 não foi atingida no contrato original situação mais técnica que precisa ser verificada caso a caso.

 

Como identificar o IOF indevido no contrato de renegociação

O caminho prático para identificar a cobrança indevida:

  1. Verifique o prazo do contrato original: estava acima de 365 dias? Se sim, a proteção da IN 907/2009 se aplica.
  2. Verifique o contrato de renegociação: há cobrança de IOF sobre o saldo remanescente? Se sim, quanto?
  3. Verifique se houve entrada de recurso novo ou substituição do devedor. Se não houve, a cobrança sobre o saldo original é indevida.
  4. Calcule o valor do IOF cobrado sobre o saldo renegociado geralmente está discriminado no contrato como ‘encargo IOF’ ou ‘imposto sobre operações financeiras’.

 

Um exemplo recorrente: empréstimo pessoal de R$ 80.000,00 com prazo de 48 meses (acima de 365 dias). Após 12 meses, o cliente renegocia o saldo devedor de R$ 65.000,00. O banco cobra IOF de 0,0082% ao dia sobre R$ 65.000,00 pelos novos 36 meses. O valor indevido: R$ 65.000,00 × 0,0082% × 360 dias ≈ R$ 1.920,00. Parece pouco mas em contratos de maior valor ou com múltiplas renegociações, o acumulado é expressivo.

 

Fundamento adicional Súmula 286/STJ

Além da proibição específica da IN 907/2009, existe outra proteção relevante: a Súmula 286 do STJ estabelece que ‘a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.’

Isso significa que mesmo que o cliente tenha assinado o contrato de renegociação aceitando formalmente os novos termos —, ele não está impedido de questionar cobranças ilegais que estavam nos contratos originais. Isso protege o consumidor que assinou sem perceber o problema.

 

Como calcular o valor cobrado indevidamente

O cálculo do indébito de IOF tem a seguinte estrutura:

  1. Identificar o valor do saldo renegociado sobre o qual incidiu IOF indevidamente
  2. Identificar a alíquota de IOF aplicada (0,0082% ao dia + 0,38% de alíquota adicional na maioria dos casos)
  3. Calcular o IOF cobrado: saldo × alíquota diária × número de dias do novo período
  4. Verificar se houve múltiplas renegociações no mesmo contrato cada uma pode ter gerado nova cobrança indevida
  5. Somar os valores cobrados indevidamente em cada renegociação
  6. Atualizar pela Selic acumulada desde a data de cada cobrança até hoje

 

Em contratos de capital de giro para empresas, que frequentemente são renegociados múltiplas vezes ao longo de anos, o acúmulo de IOF cobrado indevidamente em cada renegociação pode representar dezenas de milhares de reais em um único contrato.

 

Fundamentos para a ação revisional

1. Art. 3º, §3º da IN RFB 907/2009 proibição expressa de IOF complementar em renegociações de contratos acima de 365 dias. 2. Súmula 286/STJ renegociação não impede discussão sobre ilegalidades dos contratos anteriores. 3. Art. 39, I e II do CDC vedação de práticas abusivas e de vantagem exagerada. 4. Art. 884 do Código Civil vedação ao enriquecimento sem causa. O prazo prescricional para repetição de indébito é de 5 anos.

 

O IOF indevido está escondido nos contratos de renegociação. Quem sabe identificar encontra a tese.

Abraços, Marlos.

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