Quando um consumidor ou empresa renegocia uma dívida bancária, o banco frequentemente cobra IOF sobre o novo contrato como se fosse uma operação de crédito completamente nova. Em muitos casos especialmente nos contratos com prazo original superior a um ano —, essa cobrança é vedada por norma expressa da Receita Federal.
Vou te mostrar o fundamento legal, como identificar quando a cobrança é indevida, e como calcular o valor que pode ser recuperado.
A regra legal art. 3º, §3º da Instrução Normativa RFB 907/2009
A Instrução Normativa RFB 907/2009, com a redação dada pela IN 1.609/2016, estabelece no art. 3º, §3º:
‘A prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.’
Em linguagem direta: se o contrato original tinha prazo acima de 1 ano e já foi tributado por IOF, a renegociação desse mesmo saldo sem que dinheiro novo entre na operação e sem que o devedor seja substituído não pode gerar nova cobrança de IOF. O saldo remanescente já foi tributado. Tributar novamente é bis in idem.
Quando a cobrança de IOF na renegociação é lícita
A regra acima tem exceções claras. A nova cobrança de IOF é lícita quando:
- Há entrada de recurso novo capital adicional colocado à disposição do tomador. Se além de renegociar o saldo existente o banco empresta mais dinheiro, o IOF incide apenas sobre o valor novo, não sobre o saldo renegociado.
- Há substituição do devedor assunção de dívida por terceiro. Nesse caso, o §10 do art. 7º do Decreto 6.306/2007 estabelece a incidência de novo IOF sobre o valor assumido.
- O contrato original tinha prazo igual ou inferior a 365 dias nesses casos, a norma de proteção não se aplica.
- A alíquota máxima prevista no art. 7º, §1º do Decreto 6.306/2007 não foi atingida no contrato original situação mais técnica que precisa ser verificada caso a caso.
Como identificar o IOF indevido no contrato de renegociação
O caminho prático para identificar a cobrança indevida:
- Verifique o prazo do contrato original: estava acima de 365 dias? Se sim, a proteção da IN 907/2009 se aplica.
- Verifique o contrato de renegociação: há cobrança de IOF sobre o saldo remanescente? Se sim, quanto?
- Verifique se houve entrada de recurso novo ou substituição do devedor. Se não houve, a cobrança sobre o saldo original é indevida.
- Calcule o valor do IOF cobrado sobre o saldo renegociado geralmente está discriminado no contrato como ‘encargo IOF’ ou ‘imposto sobre operações financeiras’.
Um exemplo recorrente: empréstimo pessoal de R$ 80.000,00 com prazo de 48 meses (acima de 365 dias). Após 12 meses, o cliente renegocia o saldo devedor de R$ 65.000,00. O banco cobra IOF de 0,0082% ao dia sobre R$ 65.000,00 pelos novos 36 meses. O valor indevido: R$ 65.000,00 × 0,0082% × 360 dias ≈ R$ 1.920,00. Parece pouco mas em contratos de maior valor ou com múltiplas renegociações, o acumulado é expressivo.
Fundamento adicional Súmula 286/STJ
Além da proibição específica da IN 907/2009, existe outra proteção relevante: a Súmula 286 do STJ estabelece que ‘a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.’
Isso significa que mesmo que o cliente tenha assinado o contrato de renegociação aceitando formalmente os novos termos —, ele não está impedido de questionar cobranças ilegais que estavam nos contratos originais. Isso protege o consumidor que assinou sem perceber o problema.
Como calcular o valor cobrado indevidamente
O cálculo do indébito de IOF tem a seguinte estrutura:
- Identificar o valor do saldo renegociado sobre o qual incidiu IOF indevidamente
- Identificar a alíquota de IOF aplicada (0,0082% ao dia + 0,38% de alíquota adicional na maioria dos casos)
- Calcular o IOF cobrado: saldo × alíquota diária × número de dias do novo período
- Verificar se houve múltiplas renegociações no mesmo contrato cada uma pode ter gerado nova cobrança indevida
- Somar os valores cobrados indevidamente em cada renegociação
- Atualizar pela Selic acumulada desde a data de cada cobrança até hoje
Em contratos de capital de giro para empresas, que frequentemente são renegociados múltiplas vezes ao longo de anos, o acúmulo de IOF cobrado indevidamente em cada renegociação pode representar dezenas de milhares de reais em um único contrato.
Fundamentos para a ação revisional
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O IOF indevido está escondido nos contratos de renegociação. Quem sabe identificar encontra a tese.
Abraços, Marlos.

