Como vai pessoal, hoje pretendo compartilhar algo que me dava muita dor de cabeça quando comecei a estudar os cálculos trabalhistas, que é calcular as proporções devidas em verbas deferidas judicialmente que refletem no 13º salário. Primeiramente antes de calcular os reflexos no 13º salário nos cálculos trabalhistas, temos que ter a certeza de que os reflexos fora deferidos em juízo, seja em sentença ou acórdãos, por mais lógico que seja o reflexos de determinadas verbas no 13º salário, nem sempre ela é deferida, um dos motivos pode ser que o Advogado do Autor não pediu na inicial e o Juiz não pode conceder algo que não foi pedido, por mais que seja devido seu reflexo. Vou citar um caso real aqui do escritório: A sentença teve a seguinte transcrição acerca das horas extras: Horas extras:

Serão consideradas no presente cálculo trabalhista as horas excedentes a 08ª diária e 44ª semanal, respeitando os seguintes parâmetros: evolução salarial, divisor 220, adicionais convencionais e, na falta, acréscimo de 50%, abatimento dos valores pagos, mês a mês, exclusão dos dias não laborados. Faltando cartão será apurada a média das horas apuradas nos dois meses mais próximos. Não será considerado para média, as férias laboradas.

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