REFIS de Tributos Municipais: Sua empresa tem dinheiro a recuperar

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O entendimento do STF é de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade, ou seja, os tributos municipais parcelados pelo programa REFIS não podem ultrapassar o percentual da taxa SELIC mensal.

Em um caso real apurado aqui na MH, o qual estamos tratando de um pagamento de ICMS não realizado set/2005 e o pedido de refinanciamento ocorreu em out/2013 por exemplo, ou seja, 8 anos decorridos para aplicar a atualização e calcular as parcelas do refinanciamento. O imposto original é de R$ 27.801,61 e foi cobrado R$ 25.750,08 a título de atualização monetária e R$ 51.445,14 de juros de mora, totalizando R$ 104.996,83, sem falar na multa fiscal e honorários da PGE.

Nesse período a SELIC, que tem um regramento específico de cálculo variou aproximadamente 86,95%, totalizando encargos no patamar de R$ 24.173,50, uma diferença GIGANTESCA de R$ 53.021,72, melhor ainda, pra visualizar o tamanho da diferença, esse valor cobrado corresponde a 319,34% a mais do que determinado pelo STF. Importantíssimo lembrar que a SELIC já engloba atualização monetária e juros de mora.

Para mais informações e cálculo acesse o site www.mhcalculos.com.br.

Para ler a matéria completa basta acessar o link
https://mhcalculos.com.br/inegavel-logica/refis-de-tributos-municipais-sua-empresa-tem-dinheiro-a-recuperar/

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