Muito cuidado para não errar. Isso pode passar despercebido no seu cálculo trabalhista.
Quando se trata de reflexos em aviso prévio, muitas vezes a proporção que o Reclamante tem direito é maior do que 30 dias. Nesse exemplo é 45 dias e aí é que mora o perigo. Toda vez que tivermos 15 dias ou mais, devemos considerar 1 mês para o cálculo das proporções.
Então ao invés de calcular o reflexo do aviso prévio no 13º salário e férias na proporção de 1/12, o correto é 2/12, porque tem 30 dias (1 proporção) + 15 dias (1 proporção).
Fique muito atento a isso, porque esse descuido pode gerar uma impugnação/embargos desnecessários.
Vamo que vamoooooo…
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