Olá pessoal tudo bem? hoje estava conversando com a nossa coordenadora de cálculos judiciais, a Amanda, sobre um cálculo previdenciário (simulação INSS) ela me trouxe um questionamento… no cálculo de aposentadoria, o cliente teve a RMI (renda mensal inicial) limitada no teto só que quando teve o primeiro reajuste depois da DIB (data de início da aposentadoria) ele não continuou no teto… ela pergunta: é normal isso?

E minha resposta foi SIM, é normal… e vou explicar o porquê. Quando nos aposentamos, dependendo da data que nos aposentamos, o próximo reajuste (desde 2010 acontecem no mês de janeiro de cada ano) pode ser proporcional, quanto mais próxima a nossa aposentadoria for do mês de reajuste. Vamos aos números:

Data da aposentadoria: 06/2017
Valor do Teto em 2017: R$ 5.531,31

Data do reajuste: 01/2018
Valor do teto em 2018: R$ 5.645,80
Percentual integral de reajuste pago em 2018: 2,07%
Percentual de reajuste proporcional para aposentadoria em 06/2017: 0,63%

 

 

Neste caso, o valor do benefício reajustado em 01/2018 corresponde a R$ 5.531.31 x 0,63%= R$ 5.566,15 e o teto R$ 5.645,80 e o que eu quero dizer com isso?

Quando se tem a opção de programar a aposentadoria, o ideal é que se programe sempre para o mês em que o próximo reajuste que o INSS pagará será cheio. Como os reajustes acontecem sempre em janeiro, para que seja possível acompanhar o valor do teto, os pedidos de aposentadoria devem ser sempre no mês de janeiro.

Se essa pessoa tivesse pedido calculado a aposentadoria no mês de 01/2017, sendo limitada no teto e aplicando o reajuste integral de 2,07% em 01/2018, o benefício dela continuaria no teto e provavelmente continuaria recebendo o valor máximo.

Uma dica super legal e que faz toda a diferença para aqueles que vão receber o benefício social daqui pra frente, não acha? Então se você pode esperar o melhor momento, o ideal é que seja sempre no mês do reajuste.

Grande abraço a todos!

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