https://mhcalculos.com.br/inegavel-logica/revisao-da-vida-saiba-se-e-benefica-para-seu-cliente/Bom te ver por aqui e podermos juntos tecer comentários importantes sobre essa tese da Revisão da Vida Toda. Tenho certeza que este post vai contribuir e muito para o nível de sucesso e resultados que você vai e deseja atingir com essa revisão no seu escritório.

A tese de revisão da Vida Toda já trâmita no judiciário há um bom tempo, ficou sobrestado a partir do ano de 2021 e teve seu desfecho final no dia 25/02/2022. Uma excelente notícia que garantiu a milhares de aposentados pelo país, a possibilidade de revisar o valor de suas aposentadorias, não importando a modalidade: tempo de serviço, invalidez, pensão e outros, desde que cumpra com alguns pré requisitos necessários.

Você nesta página, saberá tudo que precisar para ter sucesso nesta tese. Com relação aos cálculo, conte conosco, pois a MH Cálculos é especialista em cálculos previdenciários e uma das empresas mais reconhecidas no cenário judicial nacional.

Para receber um orçamento sobre essa tese basta clicar no botão abaixo:

1. O que está sendo discutido judicialmente?

O cerne da discussão foi em virtude da exclusão dos salários de contribuição auferidos ao INSS anteriores a julho de 1994 que não foram utilizados na base de cálculo das 80% maiores contribuições, nos termos da Lei 9876/1999.

A referida lei estabelece que os segurados que contribuiram a partir de 11/1999 (data de publicação da lei), o período básico de cálculos seria a média das 80% maiores contribuições do segurado a partir de 07/1994 e os segurados filiados anteriormente a Lei 9876/99 também deveriam ter os seus benefícios com base na regra da adoção dos salários de contribuição também, a partir de 07/1994, descartando todas as contribuições anteriores.

Em outras palavras, para quem se afiliou à Autarquia Federal antes ou depois da vigência da Lei 9876/99, teve a sua renda mensal inicial – RMI apuraca com base na média aritmética das 80% maiores contribuições de 07/1994 até a contribuição vertida ao INSS no mês anterior da data do início do benefício (em vias de regra).

2. Oque foi decidido pelo STF no RE 1.276.977?

No julgamento do recurso extraordinário, a Corte examinou a possibilidade de considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS – Regime Geral de Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876, ocorrida em 26/11/99.

Vale descatar que a ação já tinha sido julgado procedente no STJ, tendo os ministros decido pela aplicação da regra mais favorável e contra essa decisão, o INSS recorreu e o caso foi parar no STF, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio, que em seu voto, negou o recurso do INSS e encaminhou a seguinte tese de repercussão geral:

“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.”

De acordo com o  ministro, se as contribuições mais vultuosas foram realizadas em período anterior a 1994, pertinente é aplicar a regra definitiva de apuração do salário de benefício, por ser vantajosa considerado aquele que se filiou antes da publicação da lei 9.876.

“Como bem apontado no parecer da Procuradoria-Geral da República, desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado.”

3. Quem possui direito à revisão pela tese da Vida Toda?

A revisão da VIDA TODA abrange milhares de aposentados que já eram filiados ao INSS anterior a vigência da Lei 9876/99 e no ponto de vista de oportunidades e possibilidades, isso é fantástico, mas você precisa ter em mente alguns pontos super importantes e que devem obrigatoriamente serem respeitados:

  • Possuir contribuições anteriores a 07/1994;
  • Ter recebido seu primeiro benefício INSS em período inferior há 10 anos, pois incide a decadência decenal (prazo de 10 anos para requerer a revisão)
  • Você precisa de uma planilha de cálculos. Jamais faça o ajuizamento dessa ação de revisão sem fazer o cálculo, pois ele é o instrumento que determinará se a viabilidade e a tomada de decisão sobre o ajuizamento ou não, bem com, o valor dado à causa a título de atrasados.

4. Todos aqueles que se enquadram na tese de revisão da Vida Toda possuem valores a receber?

Você precisa saber a verdade: nem todos os aposentados terão seus benefícios aumentados com a revisão da VIDA TODA, mesmo que cumpra os pré requisitos acima.

Uma vez que o cálculo agora considera as contribuições descartadas anteriormente (até 07/1994), o ideal é que o aposentado tenha feito contribuições ao INSS com um salário maior do que aqueles que foram utilizados a partir de 07/1994. Essa seria a primeira e mais importante premissa para saber se o recálculo do benefício com a tese da VIDA TODA valerá à pena.

E se o cliente contribui sobre o valor do teto durante todo o período, vale à pena também? Depende! Lembre-se que vamos excluir da média das contribuições atualizadas, as 20% menores que já estavam limitadas ao teto, mas ao mesmo tempo, você também aumenta o divisor para achar essa média, uma vez que agora o PBC será definido a partir da primeira contribuição do cálculo da RMI até a data DIB.

Tem situações que é óbvio que teremos excelentes resultados e tem outras que vamos precisar elaborar os cálculos, porque vai variar muito com a data do início do benefício, o volume de contribuições limitadas ao teto e a partir de quando consideramos as contribuições para cálculo da média.

5. E os salários de contribuição anteriores àqueles que aparecem no CNIS?

O famoso CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) é um dos documentos que utilizamos para fazer o cálculo, mas ele tem um pequeno problema: Só mostra as contribuições à partir de 01/1982 e como fazer o cálculo se o filiado tem contribuições anteriores a essa data, mas elas não aparecem no CNIS, qual valor usar para recálculo da média das 80% maiores contribuições.

Em inúmeros processos que já tramitaram e tramitam no judiciário, a saída para esta situação foi a adoção do salário mínimo, para os meses anteriores a 01/1982, os quais não aparecem no CNIS ou caso, o segurado ainda possua a carteira de trabalho, é possível também utilizar as informações descritas no documento para descrever os salários de contribuição no PBC recalculado.

6. Quais são os detalhes que não podem deixar de ser observados no cálculo?

Como mencionado anteriormente, este cálculo requer conhecimento das engrenagens previdenciárias e também dos caminhos judiciais.

Quando deixamos de observar todas as variáveis deste cálculo, corremos o risco de ter a ação improcedente, e o pior do que ser condenado em sucumbência é prometer uma falsa expectativa ao cliente, concorda? Então separei alguns apontamentos que você deve ficar atento, que são:

  • Critérios de atualização dos salários de contribuição anteriores a 07/1994;
  • Regras de evolução do benefício INSS, reajustes, percentuais e abonos;
  • Adoção dos critérios atuais para cálculo contra a União (atualização monetária e juros), entre outros.

7. Quais os benefícios possuem direito à revisão da VIDA TODA?

Importante saber que fazem parte dessa revisão muitas modalidades de benefícios previdenciários, quais sejam:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Pensão por morte.

8. Quais os documentos necessários para ajuizar a ação de revisão da Vida Toda?

Uma vez cumpridos os pré requisitos da tese da revisão da VIDA TODA e realizados os cálculos e entendido pela viabilidade judicial do pedido, em vias de regra, os documentos a seguir são aqueles utilizados para ingressar com a demanda judicial

  • documento de identificação (CNH ou RG);
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • cálculo do valor da causa;
  • cálculo do tempo de contribuição.

9. Quanto o segurado pode ganhar com a ação de revisão da Vida Toda?

Essa é a pergunta mais importante que você gostaria de ter feito pra mim, não é? hehehe…

Nós na MH Cálculos já fizemos muitos, mas muitos cálculos mesmo sobre essa tese e o valor foi bem variado. Teve situações que o aposentado teve um aumento de 70% do valor do benefício e chegando ao valor limitado ao teto (imagina se ele não ficou feliz?) e os atrasados foram em torno de R$ 180.000,00, tivemos cálculos mais modestos de R$ 25/30.000,00 reais, mas geralmente apuramos bons valores, que compensaram a decisão de ajuizar a ação.

Não há dúvida sobre as possibilidades financeiras da tese, principalmente agora com repercussão geral do STF. Agora é a hora de você ganhar dinheiro e o melhor de tudo, contribuindo positivamente na vida das pessoas, melhorando o valor das aposentadorias dos seus clientes.

10. Onde realizar esses cálculos de revisão da Vida Toda?

Contrate um profissional que execute cálculos previdenciários com precisão e alto nível de segurança jurídica.

A MH Cálculos é uma empresa full-service é especializada no desenvolvimento de cálculos judiciais, entregando aos operadores do direito, serviços jurídicos modernos, com alta performance e qualidade técnica, foco em resultados e redução de custos e riscos.

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