Vou te contar algo que vejo com mais frequência do que gostaria: aposentados que recebem um benefício menor do que deveriam não porque o INSS negou o direito, não porque a tese jurídica perdeu, mas porque o cálculo não foi feito com o domínio técnico necessário.
O direito previdenciário tem uma peculiaridade importante: o dano do cálculo errado é silencioso e cumulativo. O aposentado não sente que está recebendo a menos. Ele simplesmente recebe o valor que foi calculado, e esse valor vai sendo pago mês a mês, ano a ano, até que alguém identifique o erro se algum dia identificar.
Quero te mostrar os três pontos onde esse erro mais acontece em 2026: a revisão da vida toda (e o que ainda é possível depois do STF), o Tema 1.157/STJ que ameaça benefícios já concedidos judicialmente, e os fundos de pensão que poucos advogados dominam mas que têm o maior potencial de valor entre todos os cálculos previdenciários.
O que fechou com a ‘revisão da vida toda’ e o que ainda está aberto
Em setembro de 2024, o STF concluiu o julgamento da RE 1.276.977 e encerrou definitivamente a possibilidade da ‘revisão da vida toda’. A tese fixada foi clara: o segurado que se enquadra na regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999 não pode escolher a forma de cálculo mais favorável seja o art. 29, I ou II da Lei 8.213/91.
Para muitos advogados previdenciaristas, isso foi uma derrota. E foi mesmo. Mas não significa que o campo de revisão previdenciária fechou significa que uma porta específica fechou. Outras seguem abertas.
O que ainda é possível revisar: cálculo incorreto do PBC (período básico de cálculo), salários de contribuição não computados, atividades especiais não reconhecidas, tempo de serviço negado indevidamente, DIP (data de início do pagamento) incorreta, critérios equivocados na concessão do benefício. O STF fechou a porta da escolha de regra mais favorável mas não fechou a porta da revisão por erro na aplicação das regras corretas.
O Tema 1.157/STJ uma ameaça real aos benefícios concedidos judicialmente
Aqui está algo que merece atenção imediata de todo advogado que tem clientes com benefícios previdenciários concedidos judicialmente: o STJ ainda vai decidir o Tema 1.157 (REsp 1.985.189), que discute se o INSS pode cancelar administrativamente, após realização de perícia médica, os benefícios por incapacidade concedidos judicialmente e já transitados em julgado sem a necessidade de ajuizar ação revisional.
O relator, ministro Herman Benjamin, já se posicionou a favor da revisão e do eventual cancelamento desde que comprovadas irregularidades em processo administrativo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Para o advogado, isso significa que um cliente com benefício por incapacidade concedido por sentença transitada em julgado não está necessariamente protegido para sempre. Se o INSS instaurar processo administrativo de revisão e identificar que a incapacidade cessou, poderá cancelar o benefício sem precisar ir a juízo se essa tese for confirmada.
O que fazer agora: se você tem clientes nessa situação, documente a incapacidade de forma robusta. Laudo médico atualizado, exames recentes, histórico de tratamento. Se o INSS instaurar revisão administrativa e o cliente receber notificação, aja imediatamente o prazo para contestar no administrativo é curto.
Fundos de pensão onde está o maior potencial de revisão previdenciária
Vou ser direto: cálculos de fundos de pensão são os mais complexos da perícia previdenciária, pagam os maiores tickets, e são dominados por muito poucos profissionais no país. Se você tem clientes ex-funcionários de empresas como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa, Eletrobras, empresas de energia ou grandes bancos, você provavelmente tem casos de fundo de pensão esperando ser analisados.
Os fundos de pensão mais relevantes são PREVI (Banco do Brasil), FUNCEF (Caixa Econômica Federal), PETROS (Petrobras), POSTALIS (ECT), FAPES (BNDES), fundos de empresas de energia elétrica, e fundos de bancos privados.
As teses mais recorrentes nesses cálculos envolvem:
- Inclusão de verbas trabalhistas no cálculo do benefício complementar parcelas reconhecidas judicialmente com natureza salarial e que deveriam ter integrado a base de cálculo do benefício
- Recálculo da reserva matemática quando a empresa não recolheu adequadamente a contribuição patronal, o benefício final fica reduzido
- Revisão da joia de ingresso a contribuição inicial que o participante pagou ao entrar no fundo
- Renda mensal vitalícia diferença entre o valor pago e o valor correto após revisão das bases de cálculo
Um exemplo prático: imagine um ex-funcionário do Banco do Brasil que obteve reconhecimento judicial de horas extras habituais. Essas horas extras têm natureza salarial. Se o regulamento da PREVI prevê que salário integra a base de contribuição, então as horas extras deveriam ter gerado contribuição adicional ao fundo e o benefício final deveria ser maior.
Calcular isso exige domínio atuarial, conhecimento do regulamento específico de cada fundo, e entendimento dos precedentes judiciais sobre cada uma dessas teses. É trabalho especializado mas o retorno é proporcional à complexidade.
Resumo prático
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Benefício previdenciário correto não é detalhe é a renda mensal do seu cliente pelo resto da vida.
Abraços, Marlos.

