Circula no mercado jurídico uma narrativa de que a ação revisional bancária acabou. Que o STJ fechou a porta. Que não adianta mais entrar com esse tipo de ação.

Isso é falso. E preciso dizer isso com clareza porque essa narrativa está fazendo muitos advogados desistirem de teses que ainda têm consistência e está fazendo outros entrarem com ações mal instruídas que de fato não têm chance.

O que o STJ mudou não foi a possibilidade de revisão. O que mudou foi o nível de prova exigido. E essa diferença é enorme. Vou te explicar o que o tribunal passou a exigir, o que ainda funciona, e como uma boa perícia bancária deve ser estruturada nesse novo cenário.

 

O que o STJ nunca fechou e o que ele de fato endureceu

Primeiro, o que segue aberto. O STJ nunca disse que juros altos não podem ser revisados. A Súmula 382/STJ diz que juros acima de 12% ao ano por si só não configuram abusividade mas isso não significa que juros altos são sempre legítimos.

O que o STJ endureceu foi a prova. Nas decisões mais recentes como o REsp 2.009.614/SC da ministra Nancy Andrighi e o AREsp 2.572.484 do ministro João Otávio de Noronha o tribunal fixou que não basta comparar a taxa do contrato com a taxa média do Bacen. É preciso demonstrar que a taxa está fora dos parâmetros justificados pelo contexto específico daquela operação.

 

O que o STJ passou a exigir em linguagem prática

Para que uma revisão judicial de taxas de juros seja procedente, o STJ hoje exige que a análise demonstre, levando em conta as peculiaridades do caso concreto:

  1. O custo de captação de recursos do banco na época da contratação quanto o banco pagou para ter o dinheiro que emprestou
  2. O perfil de risco do tomador histórico de crédito, garantias oferecidas, relação preexistente com o banco
  3. O spread específico para aquela modalidade crédito pessoal tem spread diferente de crédito consignado, que tem spread diferente de crédito empresarial
  4. A taxa média do Bacen para aquela modalidade e período não como critério único, mas como referência comparativa
  5. A demonstração de que a combinação desses fatores gera desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, §1º do CDC

 

Uma perícia que apresenta apenas a tabela do Bacen com a taxa média e conclui ‘a taxa contratada está X% acima da média, portanto é abusiva’ não preenche mais esses requisitos. O laudo vai ser contestado e com boa chance de a contestação ser acolhida.

 

O que ainda pode ser revisado além dos juros

Aqui está onde muitos advogados deixam dinheiro na mesa: concentram a ação inteiramente na revisão das taxas de juros remuneratórios e ignoram outros pontos do contrato que têm jurisprudência muito mais favorável.

  • Capitalização de juros (juros compostos): é vedada sem previsão contratual expressa e clara. Se o contrato não prevê expressamente a capitalização mensal, ela não pode ser aplicada. O STJ tem jurisprudência clara nesse ponto.
  • Tarifas abusivas: TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) são vedadas pela Súmula 565/STJ. Outras tarifas podem ser questionadas se não houver prestação efetiva do serviço correspondente.
  • Seguros embutidos: venda casada é vedada pelo CDC. Se o seguro foi incluído sem solicitação expressa do consumidor, pode ser excluído com restituição em dobro dos valores pagos.
  • Juros de mora acima de 1% ao mês: o limite legal para juros moratórios é de 1% ao mês (art. 52, §1º do CDC). Contratos que preveem taxas de mora superiores têm esse excedente revisável.
  • IOF incluído nas parcelas em vez de cobrado separadamente: prática comum em alguns contratos que infla artificialmente o valor das parcelas.

 

Percebe? Mesmo que a revisão dos juros remuneratórios seja difícil de sustentar no caso concreto, pode haver outros pontos que, somados, representam um valor significativo de restituição. Uma boa perícia bancária analisa o contrato integralmente não só a taxa de juros.

 

Como estruturar uma perícia bancária que funciona nesse novo cenário

Para que o laudo pericial sustente a tese de revisão hoje, ele precisa ir além da planilha de taxa versus média de mercado. A estrutura que funciona é:

  1. Análise do contrato na íntegra: todas as cláusulas, todos os encargos, todas as cobranças
  2. Reconstrução do fluxo de caixa: o que foi pago, o que foi cobrado, o que seria correto cobrar
  3. Comparação com parâmetros do mercado para aquela modalidade e período não só a taxa média, mas o intervalo de taxas praticadas
  4. Identificação das cláusulas passíveis de nulidade: capitalização sem previsão, tarifas vedadas, seguros não solicitados
  5. Cálculo do valor a ser restituído por cada cláusula questionada, com memória detalhada
  6. Conclusão fundamentada que conecta cada item revisado a um fundamento jurídico específico

 

Esse laudo não é mais simples do que o anterior é mais trabalhoso. Mas é muito mais difícil de ser derrubado. E é isso que o advogado precisa hoje.

 

Resumo prático

A revisão bancária não acabou. O que acabou foi a revisão baseada exclusivamente na comparação com a taxa média do Bacen. O STJ exige análise do contexto específico da operação. Além dos juros, analise capitalização ilegal, tarifas vedadas, seguros embutidos e mora acima do limite legal. Uma boa perícia bancária hoje é mais completa, mais técnica e muito mais sólida.

 

Quem souber fazer isso bem vai continuar ganhando ação revisional. Não é sobre desistir é sobre fazer melhor.

Abraços, Marlos.

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