Durante anos, quando a Justiça do Trabalho condenava uma empresa ao pagamento de FGTS em uma reclamatória trabalhista, esse valor ia direto para o trabalhador não para a conta vinculada do FGTS. Era uma prática consolidada que gerava discussão sobre a natureza do valor pago e sobre se a multa de 40% incidia ou não.
Isso mudou. E a mudança tem impacto direto nos cálculos de liquidação, na estratégia de execução, e até nas teses que podem ser sustentadas na fase de cumprimento de sentença. Vou te explicar o que mudou, por que a regra nova faz mais sentido, e o que você precisa checar nos processos em andamento.
A nova regra do TST o que o Pleno decidiu
O TST Pleno, ao longo de 2025, consolidou o entendimento de que o FGTS reconhecido em ações trabalhistas deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal e não entregue diretamente ao trabalhador em espécie ou em conta bancária pessoal.
A lógica é simples e faz sentido: o FGTS é um direito trabalhista específico, com natureza jurídica de fundo garantidor. Quando uma empresa descumpre a obrigação de depositar o FGTS durante o contrato, a sentença que reconhece esse débito deve restabelecer a situação original ou seja, o depósito no lugar certo.
Isso muda a forma de calcular, a forma de executar, e até a forma de apresentar o pedido na petição inicial. Se você está ajuizando uma reclamatória nova, já adapte o pedido para que a condenação ao pagamento de FGTS especifique o depósito na conta vinculada.
Irregularidade no FGTS como motivo de rescisão indireta
Aqui está uma consequência que muitos advogados ainda não exploram com a intensidade que deveriam: o TST pacificou que a irregularidade no FGTS é motivo suficiente para rescisão indireta, sem que o trabalhador precise reclamar de imediato.
Isso significa que se o trabalhador identificar que o FGTS não foi recolhido corretamente durante o contrato mesmo que não seja o único problema ele pode pleitear a rescisão indireta com base nisso. E a rescisão indireta equivale à demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, e multa de 40% sobre o FGTS.
Do ponto de vista do cálculo, isso amplia significativamente o valor da condenação em processos onde antes a irregularidade no FGTS seria apenas uma rubrica adicional. Com a rescisão indireta procedente, todas as verbas rescisórias entram no cálculo e a base fica muito maior.
Tema 133 do TST: execução direta na tomadora
O Tema 133 dos recursos repetitivos do TST fixou uma tese que altera estratégias de execução em processos de terceirização: se a empresa prestadora de serviços não pagar o valor da condenação, a execução pode ir diretamente para a empresa tomadora sem a necessidade de esgotar os bens dos sócios da prestadora primeiro.
Na prática, isso fortalece muito a posição do trabalhador (e do advogado que o representa) em casos de terceirização. A empresa tomadora, que muitas vezes tem patrimônio mais sólido, pode ser acionada diretamente.
Para o cálculo, essa tese não muda os números mas muda completamente a estratégia de execução. Saber que a tomadora pode ser atingida diretamente muda a negociação, muda o acordo, muda a pressão que você pode exercer.
Como calcular o FGTS corretamente na execução passo a passo
Vou ser direto e prático aqui. Para calcular o FGTS em uma reclamatória trabalhista com condenação:
- Identifique todas as rubricas deferidas na sentença com natureza salarial. FGTS incide sobre salário, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, gorjetas, comissões, e outras verbas de natureza salarial.
- Para cada mês do período de apuração, some todas as rubricas salariais e aplique a alíquota de 8% (ou 2% no caso de aprendiz).
- Calcule separadamente a multa de 40% sobre o total de FGTS apurado se a sentença reconheceu rescisão imotivada ou rescisão indireta.
- Atualize os valores com o índice correto (Selic para o período até 29/08/2023, IPCA + diferencial para o período posterior).
- Especifique na memória de cálculo que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada não pago diretamente ao trabalhador.
Um ponto de atenção: a multa de 40% do FGTS incide sobre todos os depósitos devidos durante o contrato, incluindo os que deveriam ter sido feitos mas não foram. Não apenas sobre o saldo que estava depositado. Esse é um erro recorrente que subtrai valor significativo do cálculo.
O que você deve checar nos processos em andamento
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FGTS parece simples. Na execução, é onde muita gente tropeça.
Abraços, Marlos.

