Existe um julgamento aguardando pauta no STJ que pode mudar o resultado de centenas de ações revisionais bancárias que estão em andamento agora. Não é especulação é o Tema 1.378 dos recursos repetitivos, já afetado, com processos sobrestados em todo o país esperando a tese vinculante sair.

Se você tem ação revisional bancária em andamento seja de financiamento de veículo, crédito pessoal, capital de giro, consignado isso te afeta. Vou te explicar o que está em julgamento, o que o STJ já decidiu até aqui, e o que você deveria estar fazendo enquanto a decisão não vem.

O que está em julgamento no Tema 1.378

A questão central é esta: a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil é critério suficiente para, por si só, caracterizar abusividade nos juros de um contrato bancário?

Até hoje, muitos advogados entram com ação revisional bancária apresentando uma perícia que compara a taxa do contrato com a taxa média do Bacen. Se a taxa do contrato estiver acima da média, argumentam abusividade. Esse argumento funcionou durante anos. Mas o STJ vem mudando o entendimento e agora vai fixar tese vinculante sobre isso.

O segundo ponto em julgamento é igualmente importante: é admissível recurso especial para rediscutir as conclusões do tribunal de segunda instância sobre a abusividade ou não dos juros, quando essa conclusão se baseou em análise fática do contrato?

A resposta que o STJ parece encaminhar é não e isso terá impacto direto na estratégia de peticionamento.

O que o STJ já consolidou antes desse julgamento

Entender o Tema 1.378 exige conhecer o que o STJ já pacificou nos Temas 24 a 27 sobre contratos bancários. São teses que já são vinculantes e que definem o campo de jogo:

  • Tema 24: Instituições financeiras não se sujeitam ao teto de 12% ao ano previsto na Lei de Usura
  • Tema 25: Juros acima de 12% ao ano, por si só, não configuram abusividade (Súmula 382/STJ)
  • Tema 26: As regras do Código Civil sobre juros de mútuo não se aplicam a contratos bancários
  • Tema 27: A revisão de juros é admissível em situações excepcionais, desde que (a) haja relação de consumo, (b) a abusividade seja cabalmente demonstrada, levando em conta as peculiaridades do caso

O que o Tema 1.378 vai acrescentar a isso é justamente a definição de o que significa ‘demonstrar cabalmente’ e se a taxa média do Bacen como único parâmetro é suficiente para essa demonstração.

O que o STJ vem exigindo na prática e por que isso muda tudo

Nas decisões mais recentes antes do repetitivo ser fixado o STJ vem sinalizando que a simples comparação taxa do contrato versus taxa média do Bacen não é suficiente. O tribunal passou a exigir análise do contexto específico da operação.

Isso significa que o laudo pericial ou a análise técnica apresentada precisa demonstrar, entre outros elementos:

  1. O custo de captação de recursos pelo banco na época da contratação
  2. O perfil de risco do tomador do crédito o que justificou a taxa aplicada
  3. O spread bancário específico para aquela modalidade de crédito
  4. As garantias oferecidas na operação
  5. A comparação com a taxa média não como critério único, mas como um dos elementos da análise

Na prática, o que isso muda? Muda tudo. Um laudo que diz apenas ‘a taxa contratada é X% acima da média do Bacen, portanto é abusiva’ deixa de ser suficiente. Você vai precisar de uma perícia bancária mais sofisticada e o perito que souber fazer essa análise vai ser muito mais valioso do que o que apenas compara taxa com média de mercado.

Processos sobrestados o que isso significa para você

Com a afetação do Tema 1.378 sob o rito dos repetitivos, o STJ determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos que tratam do mesmo tema enquanto a tese não é fixada. Isso significa que processos que chegaram ao STJ com essa discussão estão parados.

Para o advogado, isso pode ser uma oportunidade ou um risco, dependendo de onde está o seu caso. Se você estava aguardando uma decisão favorável no STJ, precisa preparar a argumentação técnica para o novo cenário. Se o processo ainda está nas instâncias inferiores, use esse tempo para fortalecer a instrução probatória.

O que você deveria fazer agora enquanto a tese não sai

Primeiro: revise os laudos periciais dos processos em andamento. Se a argumentação de abusividade está baseada exclusivamente na comparação com a taxa média do Bacen, você tem um ponto fraco que precisa ser reforçado.

Segundo: instrua melhor os processos novos. Junte documentação que permita ao perito analisar o contexto da operação extrato do contrato com todas as cláusulas, documentação de cadastro, histórico de relacionamento com a instituição, garantias prestadas.

Terceiro: quando a tese sair, leia com atenção. O STJ vai definir tanto o critério material (o que prova abusividade) quanto o critério processual (o que pode ou não ser discutido em REsp). Esses dois pontos vão remodelar a litigância bancária nos próximos anos.

O que continua sendo revisável além dos juros remuneratórios

Mesmo com o endurecimento do STJ sobre juros, outros pontos seguem sendo discutidos: capitalização de juros sem previsão contratual clara, tarifas abusivas, seguros embutidos sem solicitação (venda casada vedada pelo CDC), cobrança de IOF dentro das parcelas, multas e mora acima do limite legal (1% ao mês). Esses pontos não dependem da taxa média do Bacen e têm jurisprudência mais favorável.

Ação revisional bancária hoje exige mais técnica do que antes. Quem souber fazer a análise certa vai continuar ganhando inclusive com o novo entendimento.

Abraços, Marlos.

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