Tudo bem? Hoje resolvi compartilhar um pouco o conhecimento sobre essa tese que foi julgada favorável há alguns dias atrás pelo Superior Tribunal de Justiça (o STJ). Trata-se de revisão previdenciária, ou seja, uma revisão face ao INSS (chamada de revisão da Vida Toda), que determina que o recálculo do benefício pela Lei 9876/99 seja feito utilizando os salários de contribuição de todo o período contributivo e não apenas a partir de 07/1994 como versa a referida lei.
Acho que seria bem legal, antes de você continuar a leitura, baixar o arquivo exemplo de cálculo que elaboramos para um cliente do escritório. Neste cálculo, você vai poder ver os benefícios com o recálculo, bem como o aumento que teve no valor da RMI e também o valor das diferenças dos últimos 05 anos. Basta clicar no botão abaixo 🙂
A grande questão é: Para quem se aplica e quais são os clientes, cuja revisão da Vida Toda será benéfica?? Bom, vamos lá!
Primeiro de tudo, é importante entender que todos os benefícios previdenciários calculados após 11/1999 (desconsiderando o período de transição) são calculados considerando as contribuições feitas ao INSS a partir de 07/1994 até o mês anterior a aposentadoria ou as contribuições do período, mas sempre começando em 07/1994.
Isso quer dizer que todas as contribuições anteriores a 07/1994 estão sendo DESCARTADAS no cálculo do benefício previdenciário, qualquer que seja (aposentadoria por tempo de contribição, idade, invalidez, pensão, entre outros). Utiliza-se a média das 80% maiores contribuições do período básico de cálculo (PBC) para apurar o salário de benefício e depois a Renda Mensal Inicial (RMI).
A recente decisão do STJ determina que para o cálculo do salário de benefício (SB) sejam utilizadas todas as contribuições realizadas pelo beneficiário, mas nem sempre é mais benéfica a revisão.
Destaco que entender dos benefícios ou não do recálculo da revisão da Vida Toda, precisamos analisar no CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) e olhar as contribuições realizadas. Se as contribuições realizadas anteriormente a 07/1994 e destacadas pelo INSS foram maiores do que as consideradas no cálculo após 07/1994.
Vejamos o seguinte exemplo: o José se aposentou por tempo de contribuição em 03/2012 e no cálculo da aposentadoria, utilizou-se as contribuições de 07/1994 até 02/2012. Ocorre que a partir de 10/2004 o salário dele diminui consideravelmente, chegando a perto do salário mínimo e antes disso era perto do teto vigente.
E assim foram as contribuições até 02/2012, sempre perto do salário mínimo e fez com que a renda mensal inicial dele calculada equivalesse a R$ 1.531,28, entretanto, José sempre teve bons cargos anteriores a 07/1994, contribuindo praticamente o tempo todo pelo teto.
De acordo com a nova tese, vamos usar agora esses valores anteriores a 07/1994 que sempre estiveram limitados ao teto, logo, se temos valores mais altos na composição da média, teremos elevação do benefício, lembrando que vamos excluir as 20% menores contribuições, que provavelmente serão as contribuições a partir de 10/2004.
Vale a pena se o beneficiário tiver contribuído com valores mais altos anterior a 07/1994 do que os considerados a partir desta mesma data. Outra questão é que às vezes, mesmo mantendo o padrão de contribuição, podemos ter melhora no benefício em função da atualização monetária nas contribuições anteriores a 07/1994, implantação do Real.
Em alguns casos o benefício A revisão da Vida toda pode aumentar mais de 70% do valor do benefício. São algumas dicas valiosas para você poder filtrar os clientes e só demandar cálculo se realmente tiver certeza 🙂
Lógico que a MH Cálculos, empresa o qual sou responsável, poderá te ajudar e elaborar esses cálculos com segurança, agilidade e precisão.
Para elaborar esses cálculos vamos precisar do CNIS (cadastro nacional de informação social) e a carta de concessão de aposentadoria com memória de cálculo.
Estaremos sempre à disposição para esclarecer possíveis dúvidas e elaborar os cálculos para apurar as diferenças devidas.
Abraços e sucesso a todos!