Bom dia pessoal… continuando nossos estudos sobre a matéria do momento (exclusão do ICMS) lembrando que já conversamos sobre o cálculo da exclusão do ICMS na energia elétrica (clique aqui) vamos neste post falar sobre a exclusão do ICMS sobre a base PIS COFINS em notas de importação de mercadorias.
Todo e qualquer cálculo judicial que necessite de recálculo o primeiro passo sempre vai ser aprender a calcular conforme está sendo cobrado atualmente, oque isso quer dizer? Quer dizer que você tem que aprender a calcular o valor do ICMS cobrado pela União. Uma vez consolidado este cálculo, você pode agora “brincar” com ele e mudar sua base de cálculo, entre outras informações. Lembre-se você é o Perito e ser Perito é realmente dominar a matéria e você não domina ela se não souber como realizar o cálculo com qualquer variável que seja solicitado em juízo.
Acho que seria bem legal, antes de você continuar a leitura, baixar o arquivo de cálculo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. Assim, quando entender todos os critérios e segredos desse cálculo aqui apresentados, terá muito mais facilidade de absorção do conhecimento. Com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo 🙂
Um fato que gera muito erro nos cálculos é que a grande maioria esquece que o ICMS é um imposto calculado por dentro. Chama-se “imposto por dentro” àquele cujo valor imputado ao contribuinte compõe sua própria base de cálculo.
Certamente aprendemos, nos tempos de escola, o cálculo de porcentagens. Por exemplo, que 18% de R$ 1.000,00 são R$ 180,00. Simples, não? Pois pode ser que a conta esteja errada. Pelo menos no que se refere ao cálculo do ICMS.
Ocorre que a legislação do ICMS em vigor considera que o valor do próprio imposto também integra sua base de cálculo. Isto quer dizer que, se o imposto estabelecido for de 18% (uma alíquota bastante comum no caso do ICMS), o imposto efetivo sobre um valor líquido de R$ 1.000,00 corresponderá a R$ 219,50, ou seja, quase R$ 40,00 a mais do que se o imposto fosse calculado de forma direta, simples e transparente, como seria desejável.
Para se chegar a esse valor é preciso considerar que R$ 1.000,00 correspondem não à base de cálculo, mas sim ao resultado de uma subtração, qual seja, a base de cálculo menos o valor do imposto. Dessa forma, R$ 1.000,00 são apenas 82% do valor sobre o qual os 18% devem incidir. Na prática, em uma operação teoricamente taxada com a alíquota de 18% de ICMS, o imposto é de 21,95%. É o cálculo “por dentro”, como dizem os contadores. O que também significa a cobrança do imposto sobre o imposto, pagamos ICMS sobre o valor do ICMS.
Esta é a uma nota de importação expedida pela Receita Federal. Nela temos o valor aduaneiro (que é nossa base de cálculo), as alíquotas dos impostos cobrados (que podem variar ao longo do período de cálculo) e os valores cobrados dos impostos.
Vamos entrar na parte mais legal que é descobrir como chegar na base de cálculo do PIS/COFINS que já considera o ICMS de 12%, já que este é a discussão judicial, tirar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Para poder excluir temos que aprender a montar (engenharia reversa) tão importante nos cálculos judiciais.
Começamos nosso cálculos sempre do VALOR ADUANEIRO. Então vamos lá. concentra!
BASE CÁLCULO=(VA x (1+ICMS% x (II%+IPI%*(1+II%)))/((1-PIS%-COFINS%) x (1-ICMS%)))
Que fórmula assustadora não é??? Também acho…mas esse é o nosso sistema tributário! Quer ser Perito de verdade, um excelente Perito então se acostume a descobrir as coisas para poder oferecer sempre o melhor cálculo e mais seguro. O resultado dessa operação vai te dar o valor da base de cálculo PIS/COFINS com o ICMS, ou seja, a fórmula que é usada pela União.
Para calcular agora o valor do PIS e COFINS é só multiplicar a base de cálculo apurada pelo percentual de cada imposto, veja comigo:
PIS = R$ 2.725,00 x 1,65% = R$ 44,96
COFINS = R$ 2.725,00 x 7,60% = R$ 207,10
Ufaaaaaaaaaaaa… agora sim, você já deu o primeiro passo correto, descobrimos como se calcula o PIS/COFINs e o próximo post será como excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS que é o objeto principal do pedido judicial sobre as notas de importação.
Espero que tenha gostado, semana que vem vamos para o post II.
Abraço e ótima semana a todos.
Marlos Henrique
MH Cálculos