Pessoal como vai, hoje vamos aprender a calcular a RMI nos recálculos de aposentadoria que busquem a revisão pelo IRSM. Inicialmente precisamos saber que RMI significa Renda Mensal Inicial, ou seja, é o valor do benefício inicial concedido pela Autarquia Federal. Depois de elaborar os cálculos, o INSS apresenta o valor que o aposentado tem direito a receber inicialmente, isso é RMI. Para todo e qualquer cálculo previdenciário precisamos calcular a RMI em função das mais diversas teses revisionais e, neste nosso caso de hoje, o IRSM.

Quem se aposentou entre 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter direito à revisão do seu valor, pois a Previdência deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Naquela ocasião, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar.  O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram aposentaram no período em questão (01/03/97 a 28/02/1997).

Que tal, antes de ler todo o conteúdo a respeito da revisão do IRSM, você baixar nossa planilha de cálculo para assimilar ainda melhor, o texto explicativo, vendo passo a passo nessa planilha. Tenho certeza que será muito mais proveitoso o conhecimento. Basta clicar no botão abaixo 🙂

 

Em termos de cálculo para apurar o novo benefício previdenciário considerando o IRSM nós temos que aplicar o percentual de 39,67% sobre todos os salários de contribuição anteriores a 03/1994. Então vamos lá, preparado(a)??!

A primeira coisa a fazer é ter acesso a carta de concessão com a memória de cálculo do benefício original para verificar informações como DIB (data de início do benefício), RMI paga, salários de contrição dos últimos 36 meses anteriores a DIB e coeficiente de aposentadoria. Com a carta de concessão em mãos começo a lançar os valores na minha planilha para começar a calcular o IRSM. Basicamente vamos reproduzir boa parte da memória de cálculo apresentada pelo INSS para depois partir para o cálculo propriamente dito.

  1. Colocar as datas de acordo com o período de cálculo utilizado pelo INSS no cálculo da concessão do benefício, lembrando que serão as últimas 36 contribuições anteriores à concessão.
  2. Lançar os salários de contribuição dos meses utilizados no PBC (período básico de cálculo – últimos 36 meses).
  3. Lançar os índices de correção monetária utilizados pelo INSS
  4. Corrigir os salários de contribuição pelos índices de correção monetária da carta de concessão.
  5. Com os valores corrigidos começamos a fazer o cálculo do IRSM. O primeiro filtro é que o percentual de 39,67% deve ser aplicado apenas em salários de contribuição anteriores a 02/1994, inclusive.

Vamos pegar exemplo de uma  aposentadoria concedida em 01/1996 (todos os dados são hipotéticos, servem apenas para entender a lógica do cálculo que é o mais importante). Se pegarmos os últimos 36 meses de cálculo teremos de 12/1995 a 01/1993 e apenas os anteriores a 03/1994 terão direito a inclusão dos 39,67%.

IRSM

6. Sobre os salários de contribuição corrigidos anteriores a 03/1994 aplicamos o percentual de 39,67% e achamos o novo salário de contribuição nesses meses.

7. Calcula-se o salário de benefício que é a média dos últimos 36 meses anteriores a DIB. Depois de calculados os salários de contribuição com a inclusão do IRSM devemos somar todos os salários de contribuição e dividir por 36. Essa média é o salário de benefício, lembrando que devemos observar o teto limite à época da concessão do benefício, ou seja, se o salário de benefício recalculado for maior que o teto à época, então o SB é o teto, caso contrário é o SB.

8. Com o salário de benefício calculado (ou o teto) aplicar o percentual (coeficiente de aposentadoria) do benefício podendo ser de 70% a 100% de acordo com o tempo de contribuição do beneficiado.

9. A RMI nada mais é do que a multiplicação do salário de benefício pelo coeficiente de aposentadoria.

SB IRSM

Grande abraço e qualquer dúvida pode sempre escrever por aqui.
Marlos Henrique