Como vai pessoal?! Espero que todos bem!

Hoje quero escrever e ajudar ainda mais os advogados que buscam ajuizar a essa tese em favor dos seus clientes, objetivando a restituição dos valores cobrados a maior, buscando a exclusão do icms sobre a demanda de energia contratada (energia elétrica) e não a efetivamente consumida.

Inclusive estou disponibilizando uma planilha de cálculo com os valores a restituir para que você repasse ao seu cliente essa informação com o objetivo de contribuir para que você seja contratado pelo cliente. Até porque o cliente precisa e gosta de saber de números, se vale a pena ou não, então essa é a melhor maneira de eu te ajudar no processo de conquista do cliente!

Acho que seria bem legal, antes de você continuar a leitura, baixar a planilha estimativa de valores a restituir dos últimos 05 anos. Basta clicar no botão abaixo 🙂

 

É comum empresas que utilizam grande aporte de energia elétrica contratarem uma provisão de reserva de potência fixa, que é denominada de demanda contratada, que é a demanda de potência ativa a ser obrigatoriamente e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega (consumidor), conforme valor e período de vigência fixados em contrato de fornecimento.

O que ocorre com a maioria das empresas, é que muitas vezes, a demanda contratada não representa o efetivo consumo, e são obrigadas a suportar a exigência/cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS com base em valores que não correspondem à efetiva circulação da mercadoria (energia elétrica), bem como, encargos de capacidade emergencial, seguro e outros.

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no qual os contribuintes buscam garantir seu direito, ou seja, de que o ICMS deve incidir tão somente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa, e não sobre a demanda efetivamente contratada e não utilizada.

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA.
O total de energia elétrica efetivamente consumida se caracteriza pela energia que sai da linha de transmissão e é aferida por meio do aparelho marcador no estabelecimento contratante. Giza-se que, no julgamento do Recurso Especial n.º 960476/SC, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à incidência de ICMS nessa modalidade, conforme segue: “(…) para efeito de base de cálculo de ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada” .

Já no Supremo Tribunal Federal, sobre a tese de exclusão do ICMS sobre a demanda de energia contratada, há dois Recursos Extraordinários (RE 714139 e 593824) com repercussão geral reconhecida pelo STF, mas ainda pendentes de julgamento. No RE 714139, é abordado o tema da alíquota de ICMS da energia elétrica. No RE 593824, o tema é a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada de energia na base do tributo.

Não há dúvidas que este tese tem um grande alcance de consumidores, principalmente empresas que possuem valores altos na sua fatura de energia elétrica. O cálculo em si, é complexo de certa forma, porque o ICMS é um imposto calculado por dentro, ou seja, ele é base dele mesmo e quando se trata de recálculo de tributos, a ideia do cálculo judicial é elaborar uma engenharia financeira reversa, desconstruindo o valor final de cobrança, para chegar na origem da base do ICMS, sem a inclusão dele mesmo, ou seja, base de ICMS pura, para depois começar a construir ele ja com os valores corretos, ou seja, com a utilização da quantidade efetivamente utilizada e não a contratada.

Veja como exemplo o post sobre exclusão do ICMS sobre o TUSD e TUST na energia elétrica, onde abordo com detalhes a metodologia de cálculo do ICMS na fatura de energia elétrica. Clique aqui.

Acredito sempre que os números além de darem segurança aos processos judiciais, podem também dar confiança na conquista de novos clientes. Imagino que o Advogado ao apresentar a tese para seus clientes ou potenciais clientes, não consiga falar muito de números e benefícios financeiros, e na cabeça do cliente só existe uma única pergunta:

Quanto eu vou conseguir recuperar de dinheiro com essa ação?!

Por isso resolvi elaborar uma planilha, utilizando os critérios oficiais de cálculo, onde você digita algumas informações de um único mês e a planilha faz a conta considerando o período imprescrito, ou seja, os últimos 60 meses. Logicamente é um valor estimando que jamais substitui um cálculo judicial oficial. Então, depois de conquistado o cliente, pode mandar os cálculos para que a MH elabore os números e de segurança jurídica no seu pedido inicial ou no cumprimento de sentença. Importante lembrar que o cálculo considera apenas a parte da demanda nao utilizada no que diz respeito ao ICMS.

Grande abraço a todos e qualquer dúvida estarei sempre à disposição.

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