E aí pessoal, como vão todos… espero que sempre tudo bem!

Hoje quero dar continuidade ao tema “Cálculos Previdenciários”, já comentamos sobre como começar um cálculo, a forma de atualização das diferenças apuradas e agora vamos fechar o assunto falando sobre os juros de mora e como devem ser calculados. Primeira coisa que precisamos lembrar é devemos utilizar sempre os critérios deferidos em sentença os acórdãos… se o comando judicial é de aplicar 1% ao mês, assim será… se for para aplicar 0,5%, ou qualquer outro critério, o que vale é sempre o que está decidido e não cabe a nós peritos questionar o que já está consumado, esse é o papel dos advogados das parcelas que em momento oportuno devem manifestar-se sobre isso.

Que tal, antes de você continuar a leitura, baixar o arquivo modelo de apuração dos juros em ações previdenciárias? Assim, antes de entender todos os critérios e segredos desse cálculo aqui apresentado, você baixar nossa planilha modelo para facilitar ainda mais a absorção do conhecimento. Com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo 🙂

 

Os juros em ação previdenciária geralmente são calculados a partir da data da citação do réu, ou seja, a data oficial que o réu foi intimado da demanda judicial. Temos que ter em mente dois parâmetros para valoração dos juros, o primeiro é qual a data de início da contagem (citação) e qual a data final da contagem, que é exatamente a data que estamos fazendo o cálculo, ou a data que você está confrontando um cálculo já apresentado. Vamos supor que a data da citação tenha ocorrido em 05/10/2012 e a data do cálculo seja 15/12/2015, equivale a 38 meses, se os juros for de 1% a.m. então os juros serão de 38%, certo? Em partes.

Em vista da natureza previdenciária da ação, as diferenças apuradas possuem trato sucessivo, ou seja, são diferenças mensais em função do valor recebido e o valor do benefício recalculado, sendo assim devemos observar essa natureza para cálculos dos juros, logo, os juros devem ser calculados de forma crescente mês a mês. Temos o seguinte cálculo:

Data da citação: 11/02/2012
Data do cálculo: 30/08/2016
Data da prescrição (início das diferenças): 01/04/2010
Data final das diferenças: 31/07/2016
Taxa de juros de mora: 0,5% a.m.

O meu primeiro raciocínio é considerar que para cada mês contado a partir da data do cálculo, deve ser acrescentar 0,5%. Então vamos lá… na diferença do mês atualizada (só podemos aplicar os juros de mora depois de atualizar os valores à época) do mês de 07/2016, lembrando que o cálculo está sendo feito em 08/2016, então no mês de 07/2016, se passou apenas 1 mês, então os juros de mora é de 0,5%, no mês de 06/2016 se passaram dois meses, logo o percentual de juros é de 1%, e assim sucessivamente até a data da citação, que para cada mês a mais no cálculo partindo da data do cálculo, acresce-se 0,5%. No mês da citação teremos um percentual de 27% a ser aplicado sobre o valor atualizado do mês de 02/2012.

Você deve estar se perguntando e como calculo os juros nas diferenças mensais antes da citação??Como a citação é a data máxima para cálculo dos juros, para todos os valores atualizados anteriores a citação, lembrando que nossa planilha de diferenças começa em 04/2010, então de 04/2010 até 01/2012 que eu vou colocar o percentual máximo que é aquele calculado na data da citação, então todas as diferenças anteriores a citação serão calculadas com 27% a.m.

Clique aqui e veja a planilha de cálculos dos juros exatamente como mencionei no exemplo, tenho certeza que fará mais sentido, lendo o post e analisando a planilha.

Espero como sempre que o conteúdo tenha sido útil e qualquer dúvida pode escrever aqui, estou sempre de olho!

Abraço a todos e ótima semana.
Marlos Henrique