O tema de hoje é algo que faz muito sentido e gera inúmeros benefícios para as empresas, mas um tema completamente desconhecido pelos operadores do direito ou poucos buscam assessoria neste sentido e até mesmo desconhecem a aplicabilidade dos cálculos judiciais nos processos de recuperação judicial.

Inicialmente cumpre destacar a importância do processo de recuperação judicial em tempos de crise, como  a que vivemos neste momento em função do COVID-19. A crise financeira atual tem atingido praticamente todos os setores da economia, independente do tamanho, pequenas empresas e indústrias e esta insolvência está levando um numero cada vez maior de empresários, a usufruir dos princípios da nova lei de recuperação judicial (Lei Nº 11.101/2005).

Uma das grandes vantagens da recuperação judicial é que as empresas possuem um “período e blindagem”, com a suspensão de todos os pagamentos, execuções, arrestos e sequestros pelo prazo de até 180 dias, possibilitando a preparação de um plano de recuperação, bem como propostas para pagamento a todos os credores com prazos que vão de cinco a vinte anos, inclusive e não menos importante, as Instituições Bancárias.

É neste momento que os cálculos judiciais, ou melhor, as revisionais bancárias se mostram como ferramenta essencial para saber a verdade pro trás dos números e dívidas bancárias. Vejamos que, uma coisa é você empresa, preparar o plano de recuperação judicial com base na dívida informada pelos próprios bancos e a outra coisa é você ao montar o plano de recuperação judicial conhecendo exatamente os débitos bancários, com base na leitura e aplicação dos contratos e também alinhado aos ditames de jurisprudência, seja no estado ou instâncias superiores.

Revisar os contratos bancários, todos eles em período de planejamento e recuperação judicial se torna um dos melhores instrumentos para não apenas diminuir o passivo financeiro, mas para negociar com as instituições financeiras, uma vez que você conhece todas as possibilidades jurídicas para revisar o contrato.

Falo por toda expertise que tenho e domínio das matérias bancárias. Meu objetivo é garantir segurança jurídica e liquidez nos números elaborados pela MH Cálculos. Temos muitos e muitos casos, em que o recálculo de contratos bancários e estratégias aplicadas a cada caso, garantiram excelentes resultados para nossos clientes, principalmente grandes empresas.

Em caso recente, a título de exemplo para vermos o tamanho da discussão e benefícios que esse trabalho pericial pode gerar. Fomos contratados para embargar uma execução de uma cédula de crédito imobiliária no valor de 40 milhões. O banco impetrou a ação cobrando o valor de 14 milhões de uma grande empresa do ramo imobiliário.

Fomos contratados e com toda análise, conhecimento jurídico, domínio das engrenagens financeiras, conseguimos reverter a execução para um saldo a restituir ao nosso cliente no valor de R$ 7,4 milhões, ou seja, passou de devedor e caso não tivesse contratado a pericia, provavelmente pagaria esse valor, entretanto foi credor de uma quantia muito significativa.

No processo de recuperação judicial devemos olhar como se fosse uma manifestação de uma execução bancária, onde temos o saldo devedor junto aos contratos pactuados e se não sabermos exatamente o quantum devido sob a ótica contratual e jurídica, provavelmente a empresa enfrentará mais dificuldades em se estruturar financeiramente.

Fazer cálculo revisionais nesta etapa de planejamento é se suma importância para que se tenha informações precisas e argumentos para se negociar com segurança e assertividade junto aos credores, neste caso, os bancos.

Justiça se faz, inclusive com os números.

Sucesso e abraço a todos.

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