Hoje quero escrever sobre um assunto bem importante, que diz respeito aos principais erros e equívocos nos cálculos previdenciários realizados pela própria contadoria do juízo ou contadores nomeados pelo magistrado, e olha que são erros que impactam diretamente no valor a ser recebido pelo seu cliente e consequentemente, seus honorários… no mínimo em 30% a menos do que o devido.

Geralmente pensamos que os peritos do juízo e/ou aqueles que trabalham na contadoria são dotados de todo o conhecimento e respaldo técnico para elaborar os cálculos mais corretos e ajustados, não apenas aos comandos judiciais, mas também dar materialidade numérica a esses textos e leis que permeiam o campo da fazenda pública, neste caso os cálculos previdenciários, em que a autarquia federal INSS figura como polo passivo da demanda judicial.

Ja tendo realizado milhares de cálculos judiciais previdenciários como perito do juízo, de advogados e escritórios de advocacia por todo o país, percebo atualmente pontos que precisam de atenção redobradas que nem os próprios profissionais de cálculos estão conseguindo elaborar com maestria e que acabam por prejudicar diretamente os valores… e o pior, a grande maioria dos advogados não possuem conhecimento para questionar os números elaborados.

Só que isso não vai mais acontecer porque vou te mostrar como identificar esses erros e te ajudar a não perder dinheiro, conte comigo!

 

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Sabemos que em recente decisão o STF julgou inconstitucional a TR e determinou a aplicação do IPCA-e. O STJ se posicionou sobre o tema também determinando a aplicação do INPC (Saiba mais), da mesma forma o manual de cálculos da justiça federal, através da Resolução 134 do CJF, entretanto é muito comum, os cálculos apresentados pela Contadoria, contadores judiciais e o próprio INSS utilizar a Taxa Referencial, a famosa TR.

As decisões recentes geralmente estão sendo proferidas com base na lei 11960/2009, entretanto esquecem os operadores de cálculo que a lei que determina aplicação dos critérios de poupança para atualização monetária, ou seja, TR, é inconstitucional, inclusive com posicionamento das instancias superiores acabando com a controvérsia do tema. Ao utilizar a TR ao invés do INPC ou IPCA-e, temos uma redução de 20-30% dos valores, já que a atualização monetária é utilizada para trazer os valores lá de trás para o presente.

Para saber se estão realmente usando a TR ou não e poder alegar a inconstitucionalidade é muito simples. Desde 2017 a Taxa Referencial apresenta variação mensal de 0% ou seja, se você estiver olhando seus cálculos com diferenças desde 2014 por exemplo e olhar o valor das diferenças atualizadas a partir de 2017 e perceber que o valor atualizado é igual ao valor histórico original, significa que não há atualização monetária, logo, está sendo utilizada a TR. Veja um exemplo abaixo:

Benefício devido  Benefício recebido  Diferença apurada   Índice de atualização    Valor atualizado
R$ 2.000,00         R$ 1.500,00             R$ 500,00                 1,0000000                      R$ 500,00

 

JUROS DE MORA: Os juros de mora também são extremamente relevantes, porque dependendo do processo eles são o principal agregador de valor em um cálculo judicial. Seguindo a linha que as decisões atuais versam sobre a adoção da Lei 11960/2009, cabe destacar que a referida lei teve seu início em 30/06/2009. Ao seguir os critérios da poupança, os juros a partir de 30/06/2009 são de 0,5% a.m., entretanto a partir de 05/2012 os juros da poupança começaram a ser atrelados a variação da meta SELIC mentalizada… aí é onde mora a questão.

A contadoria do juízo, INSS e os peritos nomeados ainda cometem equívocos nesse cálculo. Suponha que a meta SELIC anual seja de 9,5% no mês de 03/2015. A lei diz que se a meta foi maior do que 8,5% a.a. aplica-se 0,5% a.m. e se for abaixo aplica-se 70% do percentual da meta SELIC, caso esta seja de 6% como está por agora.

70% x 6% = 4,20% a.a. descapitalizado mensalmente temos os juros de 0,3434% (a conta é no excel =((1+4,2%)ˆ(1/12)-1)

Muitas vezes, mesmo quando os juros estão abaixo de 8,5% e aplica-se a meta SELIC, o critério de cálculo utilizado está incorreto e apresentam percentuais diversos. Lembrando que os juros moratórios em cálculos previdenciários é crescente a contar da data do cálculo até a data da citação, geralmente, ou seja, todo mês soma-se o percentual de juros até chegar na data da citação.

 

PERCENTUAL TOTAL DOS JUROS: Como citado anteriormente, os juros de mora são crescentes mês a mês. Suponha que os juros sejam de 0,5% e que o cálculo foi realizado em 08/2019 e que os juros tem como data de inicio de contagem, a data da citação do INSS, que ocorreu em 01/2019 e a prescrição atinge os valores a partir de 12/2013. A partir de 07/2019 temos 0,5%, em 06/2019 1% e assim sucessivamente até 01/2019 que totaliza os juros de 3,5% .

Ocorre que em inúmeros cálculos após a data da citação não se aplicam mais os juros de mora, neste nosso caso, todas as diferenças devidas anteriores a 01/2019 até o início da prescrição (12/2013) não terão juros moratórios. Este erro gera uma perda gigantesca… porque muitos profissionais de cálculo acabam entendendo de forma muita errada, que os juros são até a citação, mas ela é apenas o marco limitador da contagem e não o marco final para incidência dos juros moratórios.

O correto é… ao apurar o percentual de juros moratórios acumulados até a data da citação, no nosso caso 3,5%, todos os valores pretéritos a data da citação até a data da prescrição, terão a incidência do mesmo percentual de juros, ou seja, 3,5% e não 0%. Então se no seu cálculo você identificar que não está sendo aplicado juros de mora nos meses anteriores a citação, já sabe que também temos erros.

Esses são os erros que mais geram prejuízo nas tuas ações e a ideia foi transmitir um pouco do meu conhecimento para que você mesmo possa tentar identificar com mais clareza os números judiciais e garantir exatidão e justiça no seu direito adquirido judicialmente.

Estarei sempre à disposição para contribuir, caso precisem de alguma ajuda não só nas matérias de cálculos previdenciários, mas em todas as matérias do direito… somos um escritório FULL SERVICE. Para conhecer mais sobre a MH Cálculos, basta clicar aqui.

Grande abraço a todos!

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