Como vão todos? Torço para que todos estejam bem! Hoje vou falar sobre uma situação corriqueira na vida dos advogados previdenciários e também dos Peritos que fazem cálculos previdenciários. Aqui no escritório dispomos aos nossos clientes (advogados) a possibilidade de enviar o documento de concessão do aposentado (a) para verificar se há ou não possibilidade de revisão, seja qual for a matéria e uma delas, o IRSM, tenho um “macete” pra compartilhar com você, que possibilitará que você saiba se o benefício do seu cliente já teve o benefício revisado revisado ou não por esta tese e se vai precisar de cálculos previdenciários.
Sabemos que o IRSM refere-se a aplicação do índice de 39,67% nos salários de contribuição anteriores a 02/1994 e inclusive este mês. Muitos aposentados já tem essa revisão no benefício, mas chegam aos nossos escritórios com a carta de concessão apenas, e ao perguntarmos se ele já fez a ação, muitas vezes não sabem dizer ou não lembram, não é mesmo?? Primeiro de tudo, tem direito à revisão IRSM aqueles aposentados entre 03/1994 a 02/1997, haja vista, que os cálculos que definiram a Renda Mensal Inicial das aposentadorias concedidas naquele período consideraram a média dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição do trabalhador, devidamente corrigidos. Ocorre que o INSS não atualizou corretamente estes salários, deixando de aplicar, antes da conversão em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%, conforme estabelecia a legislação vigente à época.
Mas para termos certeza ou não da viabilidade da revisão, é muito simples…
Precisamos inicialmente da carta de concessão recente do cliente (aposentado), veja que neste documento temos algumas colunas, como salário de contribuição, índice, salário corrigido…certo? Centralizaremos nossa análise na coluna “índice” e vamos até o mês de Março e fevereiro de 1994. Depois de encontrados esses índices, divida o índice de fevereiro/1994 pelo índice de 03/1994, se o resultado for igual a 1,396674 (39,67%,) significa que o benefício já foi revisado, caso o valor seja diverso deste, não foi concedido o reajuste.
Como exemplo, cito um caso que apareceu hoje aqui pra mim…o índice de 02/1994 é 1,8559 e o de 03/1994 é 1,3288, dividindo um pelo outro cheguei ao número 1,396674 (em índice) que em percentual corresponde a 39,6674%.
Vou nos próximos posts concentrar meus esforços em cálculos previdenciários, com dicas, orientações e macetes que com certeza vai facilitar seu dia a dia!
Abraço a todos e espero ter ajudado um pouco que seja.
Marlos Henrique