Oi pessoal, como vai? espero que estejam todos bem…

Quero aproveitar para começar a escrever uma série de posts sobre cálculos previdenciários. Recebo muitos pedidos sobre o tema e acho oportuno dar início a essa jornada de conhecimento. Importante que você saiba que é uma matéria de grande complexidade que demanda leitura de leis, normas e padrões de cálculo para que seja possível apurar os diversos tipos de benefício e revisões que são deferidas judicialmente ou administravivamente (pelo prórpio INSS).

Vamos inicialmente tratar um caso genérico de concessão de benefício previdenciário. Oque isso siginifica? Significa que o beneficiário provavelmente tentou junto ao INSS sua aposentadoria e esta foi negada, desta forma, recorreu-se a justiça para conceder o benefício geralmente com data a partir do requerimento administrativo ou prescrição, que nas ações previdenciárias é de 05 anos a contar do ajuizamento da demanda, ou seja, a contar da data em que a ação é distribuída judicialmente.

Não vamos nos ater a este tipo ou aquele benefício, isso é outra parte, mas tão importante do que você realizar qualquer cálculo de benefício, você precisa entender a estrutura da planilha e criar uma base de conhecimento bem sólida para fazer o cálculo PERFEITO! Imagine a situação acima, e a justiça concede o benefício a partir do pedido administrativo que ocorreu em 15/02/2011. O primeiro passo é saber qual a data de início do benefício, o que é chamado de DIB. Através dessa data conseguimos saber qual o início da evolução do benefício e vamos supor que o benefício que ele deveria receber na DIB é de R$ 1.320,00 (lembrando que em outro momento vamos começar a aprender a cálculos o benefício, vamos focar na estrutura e montagem da planilha das diferenças).

Automaticamente na minha cabeça eu já penso… tudo bem o benefício é de R$ 1.320,00 a partir de 15/02/2011 e como o INSS negou o pedido ele não recebeu nada, então ele tem que receber esse benefício a partir da DIB até a data de hoje, caso o benefício ainda não tenha sido implantado ao Autor. Quando se trata de benefício previdenciário você deve lembrar que existe um teto do INSS que ninguem recebe mais do que ele. Todo ano é divulgado pelo INSS através de Lei a política de reajuste dos benefício,  bem como o teto à época. O teto em 2011 era de R$ 3.689,66, logo, se o benefício calculado fosse maior do que o teto, ele deve receber o teto e caso o benefício seja menor que o teto, então recebe o benefício previamente calculado, o que chamamos de limitação ao teto. Todo ano você tem que fazer verificação porque pode ser que com o reajuste o benefício seja maior do que o teto.

Então vamos seguir alguns passos. Quem me conhece sabe que eu ensino com uma alegria enorme, mas não dou nada de mão beijada…você vai ter que ralar, tentar interpretar e começar a se desenvolver como Perito por sí só… infelizmente o mundo da perícia não é colaborativo e você vai ter que aprender a se virar sozinho, por isso faço questão de te dar um empurrãozinho, mas o mérito será todo seu… vamos lá seguir alguns passos de quais informações a nossa planilha de diferenças de cálculos previdenciários precisa:

  1. Saber qual a data de início do benefício
  2. Informar qual o reajuste anual dos benefícios previdenciários para poder evoluir o benefício ao longo do tempo
  3. Validar mês a mês se o benefício reajuste é maior ou menor do que teto
  4. Informar qual o valor do benefício que a pessoa tem que receber todo mês (validada a questão do teto)
  5. Caso tenha sido pago alguma valor, este deverá ser colocado em cada mês de recebimento para o abatimento do benefício correto

É claro que temos atualização monetária, juros, honorários e muito mais… isso é outra parte…vamos concentar no desenvolvimento desta parte inicial. Segue abaixo um exemplo da planilha que segue essa ordem…tire um tempo para entender o porque dessas informações e porquê são relevantes no cálculo e fique a vontade para perguntar o que achar necessário, será sempre uma honra ajudar…

O próximo posto previdenciário, vamos fechar este assunto (posto atual) e comentar sobre como calcular juros e aplicar atualização monetárias nos cálculos previdenciários. Para saber quando este post será escrito, que tal se inscrever no blog, assim você recebe todas as informações antes de tudo mundo!

Aproveito para deixar uma pergunta… porque temos pagamento de abono em agosto e dezembro de cada ano? O que significa isso??

Obrigado sempre pela sua visita aqui…
Abraços a todos e sucesso!
Marlos Henrique