Prezado(a) Advogado(a) espero que esteja tudo bem por aí 🙂

Deixa eu te dizer que, como perito responsável do Grupo MH e à frente de milhares de cálculos todos os meses, vejo com muita frequência alguns erros nos  cálculos judiciais que podem diminuir de forma considerável os honorários advocatícios.

Claro que quando sou o perito de nossos clientes, conseguimos sempre destacar essas questões, mas como se trata de situações mais simples de se enxergar, e que você mesmo pode procurar nos cálculos, resolvi escrever esses principais erros. Então vamos lá!

1ª Dica: Juros de mora nos honorários advocatícios: Os honorários advocatícios fixados em valor (não em percentual), tem a incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. 

Os honorários em valor praticamente que em sua totalidade são apenas atualizados monetariamente a contar da data da sua fixação e imagine que os honorários atualizados equivalem a R$ 5mil e que o trânsito em julgado já aconteceu há 30 meses, assim, sobre o valor de R$ 5mil, temos mais 30% (1% ao mês), fazendo os teus honorários subirem para R$ 6.500,00. Legal, não acha? Agora imagine se os honorários fossem maior.

2ª Dica: Base de cálculos dos honorários em ação previdenciária: É sabido que os honorarios em percentual sobre ações previdenciárias devem ser apurados sobre o valor das diferenças atualizadas até a data da decisão de procedência, entretanto, já impugnamos inúmeros cálculos em favor do autor, contra o INSS, em que a decisão cita que os honorários serão sobre o valor total e não até a data da decisão… e me conta, existe algo maior do que uma decisão judicial transitada em julgado? acho que não heheh…

Neste exemplo, foi deferido honorário de 10% e o valor até a sentença deu R$ 147.502,35, ou seja, R$ 14.750,23 a título de honorários, mas a decisão falava sobre o valor total que foi apurado em 298.667,47, que perfaz um honorário de R$ 29.866,74. Que aumento, não?? Basta ficar atento.

3ª Dica: Atualização dos honorários entre a homologação e expedição de precatório: Outro ponto super importante que é esquecido pro muitos e muitos advogados e profissionais da perícia e a própria contadoria do juízo. Existe um espaço temporalentre a homologação dos cálculos até ser expedida a carta precatória, muitas vezes meses, para não dizer anos. Neste meio tempo, o precatório é expedido sobre o valor homologado, desconsiderando tanto a variação inflacionária do período decorrido e os juros moratórios que são devidos e o pior, às vezes desconsideram até mesmo as diferenças que não foram implantadas (supondo que seja uma ação com diferenças mensais no caso do INSS).

Já fizemos inúmeros cálculos desse e se você passou por essa situação ou passa atualmente, fique atento e pode me chamar que fazemos esse cálculo. Não perca dinheiro por favor!

4ª Dica: Atualização TR x IPCA-e: Esse erro geralmente decorre da própria vara e/ou contadoria do juízo que atualiza os valores utilizando a TR – Taxa Referencial como indexador de atualização monetária. Tanto o STF quanto o STJ já se manifestaram sobre a sua ilegalidade e inconstitucionalidade para atualizar valores de débitos judiciais, mas por usarem programas de cálculo ou planilhas prontas, os profissionais judiciciais acabam errando nesse sentido, cujo erro pode alterar em até 30% o valor final e os teus honorários.

Então, quando você tiver um cálculo atualizado pela Vara e/ou contadoria da justiça, a primeira coisa que tem que analisar e questionar é: Qual o indicador de atualização utilizado e, caso tenah sido a TR, pode preparar a impugnação e pedir para usar o IPCA-e ou outro indicador oficial, menos a TR.

Tenho certeza que essas dicas podem te ajudar e muito a maximizar os teus resultados e do seu cliente também!
Sempre que precisar de cálculos judiciais, nas mais diversas áreas do direito, conte comigo.

www.mhcalculos.com.br

MH Cálculos - Fale com um Especialista