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Bom dia pessoal, quero compartilhar algo que fui forçado a pensar e descobrir em função das orientações jurisprudenciais e que vem dando muito, mas muito certo nos meus cálculos bancários, que serve perfeitamente para os advogados que atuam nas revisionais bancárias.

Durante um bom tempo pedia-se nas revisões bancárias a limitação da taxa de juros do contrato, seja de financiamento de veículo, capital de giro, empréstimo consignado ou não, cheque especial e muitas outras modalidades, pela média do Banco Central. Se você não sabe até Dezembro de 2012, o Banco Central divulgava mensalmente uma taxa média, entretanto, para sua surpresa, essa taxa divulgada pelo BC é uma taxa capitalizada, sim…CAPITALIZADA. Imagine que em muitos contratos temos a brecha de pedir a exclusão do anatocismo, e ainda pedimos recalculo pela média do BC sendo essa, uma taxa capitalizada. Até aí tudo bem… só que duas coisas ocorreram: 1. O BC deixou de informar a média da taxa de juros de operações financeiras a partir de Janeiro 2013 e 2. A questão da adoção da taxa média de juros pelo BC está em apreciação pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça está ainda, ou seja, em sobrestado.

Em função disso e como a minha conduta é sempre estar à frente das orientações mais atuais e oferecer o melhor cálculo, que é aquele que não dá nenhuma margem de manobra para as instituições bancárias, fiquei pesquisando, pensando…pensando…pensado e descobri que as instituições ainda devem informar ao BC todas as taxas de juros diariamente para todos os tipos de operação financeira. BINGO!!!

Em outras palavras, quando teu cliente assina um contrato de compra de veículo no dia 13 de Março 2013 (exemplo), e no contrato temos uma taxa de 2,45%, ao revisar o contrato não vamos mais pedir a limitação pela média do Banco Central (lembra-se que está em sobrestado) vamos agora, verificar no site do BC para a operação FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS PESSOA FÍSICA, escolher a instituição bancária e selecionar a data do contrato, tchãããnnnãnnn… lá você vai ver que a taxa que o Banco informou ao BC para este tipo de operação é de 1,78% (exemplo) e vai buscar a limitação sobre essa taxa que foi informada ao BC E não mais pela taxa média que está em sobrestado.

É um padrão de conhecimento técnico e jurídico que não faz muito tempo que descobri e venho utilizando e o melhor de tudo, tendo êxito nos meus cálculos bancários. Para acessar o link do Banco Central clique aqui.

Uma nova visão que vai te ajudar a fazer justiça… nada além disso! sempre digo que o mais empolgante nas revisionais bancárias não é querer mais, ou de volta, é querer o que é justo…esse é o meu motivador principal.

Espero que esta dica tenha sido útil e contribua ainda mais o seu trabalho.

Lembrando que este mês vou lançar a plataforma ESCOLA DE CÁLCULOS, com o objetivo sincero  e verdadeiro de ensinar a perícia judicial para aqueles que querem aprender. É um projeto fantástico e completamente diferente de tudo que você já viu… Quer saber um pouco mais dê um PLAY no botão abaixo.

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Grande abraço e ótima semana a todos.
Marlos Henrique
Economista Perito