O assunto é bem importante nas revisões bancárias: TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL. tenho visto muitos advogados cada vez mais insatisfeitos com as demandas bancárias, pois não atingirem o resultado esperado. E novamente eu digo, o sucesso do advogado que atua nas questões bancários está diretamente ligado a expertise do profissional que vai realizar os cálculos para ele.
Nesta esteira, quando se trata de revisar os juros do contrato, buscando paridade com a taxa média divulgada pelo Banco Central o principal equívoco é aplicar a taxa média indiscriminadamente… e novamente, essa é o papel do Perito em fazer a coisa certa e não do advogado. A jurisprudência do STJ é farta quando o assunto é a taxa média do Banco Central. Para acompanhar melhor, baixe o histórico das taxas médias das principais operações financeiras e decisões do STJ.
Veja a seguir um trecho de uma das inúmeras decisões do STJ neste sentido:
“Prevaleceu o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso.”
O que essa decisão quer dizer?
Quer dizer que não basta a taxa do contrato estar um pouco superior acima da taxa média do Banco Central, isso não significa estar abusivos o patamar de juros contratado, entretanto, existe um entendimento entre os tribunais e magistrados. A taxa média é referência de mercado, não um limitador… mas entende-se como abusivo na visão dos juízes e desembargadores, taxas de juros com percentual de no mínimo 20 a 30% acima da taxa do Banco Central.
Exemplo 1: NÃO TEM DIREITO A RECALCULAR COM A TAXA MÉDIA
Taxa de juros do contrato: 2,37%
Taxa de juros do Banco Central: 2,28%
% da taxa do contrato a maior do que a taxa do BC: 3,95%
Exemplo 2: PODE USAR A TAXA MÉDIA
Taxa de juros do contrato: 4,55%
Taxa de juros do Banco Central: 3,15%
% da taxa do contrato a maior do que a taxa do BC: 42,86%
Fique atento, use a taxa média do Banco Central, apenas quando esta estiver acima de no mínimo 20-30% da taxa pactuada. Assim terá sucesso sempre nesta matéria.
Abraços,