Olá pessoal, como vão todos? Vou escrever sobre um cálculo judicial bastante demandado recentemente por conta da decisão das instâncias superiores sobre a matéria. Trata-se da restituição dos valores cobrados a maior do produtor rural em contratos de cédula de crédito rural quando dos planos econômicos (Collor I) mais especificamente no mês de 04/1990.
Em meio à crise financeira que o Brasil enfrentava na década de 90, os produtores rurais que participavam da política agrícola denominada Sistema de Crédito Rural foram extremamente prejudicados em favor do sistema financeiro nacional. Isso porque, em março de 1990, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência por índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, sendo que, na época, o valor que deveria ter sido aplicado era de 41,28%. Essa é a tese basicamente, não tem segredos.
Neste podcast falo sobre os detalhes deste cálculo que devem ser considerados para que tenhamos sempre valores com segurança jurídica e precisão.
Escuta aí como se faz esse cálculo em cédula de crédito rural, não é tão difícil, mas precisamos de muita atenção.
Clique aqui para ver a estrutura do cálculo em imagens.
Que tal saber como diminuímos consideravelmente a margem de erro nos cálculos judiciais realizados pela MH, basta clicar aqui
Abraço a todos.
Espero que seja bem útil essas dicas!