Recentemente o STF determinou a exclusão da Taxa Referencial para atualização dos débitos trabalhistas, em seu lugar, pede a aplicação do IPCA-e e SELIC. Quanto a alterar o critério de atualização monetária tudo bem, isso não é novidade para nós, entretanto, começou a gerar muitas dúvidas, uma vez que trata de dois tipos de variações mensais, com naturezas diferentes e critérios de cálculo diferentes.

Antes de entrarmos pra valer no assunto, que tal baixar a planilha completa…ver um cálculo de verdade com valores mês a mês em  diferenças salariais e horas extras. Vai ser muito melhor para acompanhar o raciocínio dessa decisão judicial.

 

Muitos clientes (advogados e empresas) e também alunos da Escola de Cálculos, me questionaram sobre como calcular o IPCA-e e SELIC nos cálculos trabalhistas. Já fiz uma nova aula para a escola demonstrando passo a passo a aplicação desse critério e aproveito este post para demilitar algumas coisas importantes e mostrar a você como se faz esse cálculo. Primeiro de tudo vamos ler a decisão do STF juntos:

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Visto isso, entendemos que devemos aplicar a atualização pelo IPCA-e até a data da citação e após essa data aplicar a SELIC até a data do cálculo, ou a data em que está sendo elaborado ou confrontado um cálculo judicial. Devemos ter em mente que, a atualização se fará em duas etapas. Não posso misturar esses indicadores para forma um único apenas, porque a acumução do IPCA-e se faz através de multiplicação de índices (se você não sabe construir uma tabela de atualização sugiro fortemente que aprenda, sem isso, me desculpa, não tem como ser perito e na Escola de Cálculos temos esse curso) e a SELIC possui regramento próprio e sua acumulação se dá através da soma de percentuais. Já escrevi um post explicando como calculamos a SELIC, clique aqui.

A primeiro passo é dentro de cada planilha das diferenças, seja de hora extra, diferença salariais, verbas rescisórias, entre outras, temos que atualizar as diferenças mensais determinadas em processo pela variação do IPCA-e até a data da citação, depois de achar essa diferença atualizada até a data da citação pelo IPCA-e devemos aplicar o percentual SELIC acumulado da data da citação até a data do cálculo.  Como os cálculos trabalhistas em sua maioria das vezes dizem respeito a verbas salariais durante o contrato de trabalho que já foi encerrado, então não tem o que se falar em parcelas vincendas, apenas vencidas, fazendo com que o percentual SELIC seja fixo.

Terceito passo é somar o valor atualizado pela variação do IPCA-e até a citação e o valor da correção SELIC e sobre esse total multiplicar pelo percentual de FGTS (8% o 11,2%) caso tenha sido deferido. Veja abaixo como é a estrutura desse cálculo:

Abraços e torço para que tenha sempre sucesso!
Abraços.