Olá pessoal tudo bem? Todo mundo fala dos cálculos das horas extras, reflexos em 13o. salário, férias e aviso prévio, mas se esquece de dominar o que vem antes e nao menos importante, que é a base de cálculo das horas extras. Isso mesmo, antes de falar de cálculo precisamos montar a regra de cálculo das horas extras.
A base de cálculo das horas extras tem como parâmetro de formação do valor, as verbas de natureza salarial, pois exemplo: salário base, anuênio, periculosidade, insalubridade, comissões (que vamos entrar em detalhes depois), diferenças salariais em caso de processo judicial, entre outras.
Acho que seria bem legal, antes de você continuar a leitura, baixar o arquivo modelo de um processo judicial trabalhista em que tive que calcular as bases de cálculo das horas extras. Assim, antes de entender todos os critérios e segredos desse cálculo aqui apresentados, você baixar nossa planilha modelo para facilitar ainda mais a absorção do conhecimento. Com fórmulas e muito mais. Basta clicar no botão abaixo 🙂
Suponha que os cálculos sejam do período de 02/2016 a 04/2018, assim, mês a mês temos que lançar o valor dessas verbas de natureza salarial recebidas em contracheque. Muitas vezes em processos trabalhistas, não há documentos e o magistrado acaba por fixar um valor base para o cálculo das horas extras, ou salário base ou valores de comissão por exemplo. Comum também nos cálculos trabalhistas termos que calcular os valores pagos por fora, ou seja, aqueles que o empregador paga fora da carteira de trabalho e que acaba não tendo os reflexos legais em 13o. salário, férias, aviso prévio e também na base de cálculo das horas extras.
Com relação as comissões temos duas possibilidades de cálculo: a 1a. delas é lançar na base de cálculo das horas extras o valor da comissão/premio/gratificações recebidas, sem JAMAIS ESQUECER DE TAMBÉM COLOCAR O VALOR DO RSR QUE FOI PAGO TAMBÉM SOBRE ESSAS VERBAS. Nos contracheques geralmente vamos ver o valor de comissão paga e também o DSR/RSR sobre esses valores pagos.
Outra detalhe muito importante e que eu já errei algumas vezes, e óbvio que aprendi depois, é sobre os cálculos trabalhistas bancários. Sabemos que o acordo coletivo tem como data base sempre no mês de setembro de cada ano, mas o reflexo desse aumento geralmente acontece nos meses seguintes. Exemplo: O salário base do Reclamante é de R$ 1.000,00 em 08/2018 e no contracheque de 11/2018 o salário base é de R$ 1.200,00, mas sabemos que esse valor é retroativo ao mês de 09/2018, então a partir de 09/2018 o valor do salário base será de R$ 1.200,00. Isso vale para todas as empresas, então tomem muito cuidado!
Ahhh outra coisa bacana de ressaltar e que nao custa lembrar, até porque eu também já errei no meu começo. Imagine que nos cálculos trabalhistas do processo foi deferido o pagamento de insalubridade. Então calculamos mês a mês as diferenças de insalubridade. Vamos olhar os números: No mês de 10/2018 o valor do salário base é de R$ 1.200,00 e foi deferido o percentual de 20%, então é devido o valor de R$ 240,00, mas nesse mês, suponha que o Reclamante tirou 15 dias de férias, então, nas diferenças mês a mês o Reclamante tem direito a proporção de 15/30, ou seja, R$ 120,00.
Aí você pensa… show, esse é o valor que vou transportar para minha base de cálculo das horas extras…ERRADO! Neste casos o valor que vai sempre na base de cálculo, é a base da proporção das diferenças mês a mês e nao o valor da proporção propriamente dita, ok?!? Essa questão também vale para a admissão e a demissão. Geralmente a pessoa não trabalha o mês integral e recebe pela proporção de dias trabalhados no mês e o valor que vamos colocar na base de cálculo das horas extras é o salário base.
Hahahahah e para fechar esse assunto, confira várias vezes se a soma das verbas que compõem a base de cálculo das horas extras está ok. Não foi uma, nem duas vezes que acabei colocando mais colunas de verba na minha planilha de cálculos trabalhistas e esqueci de arrumara soma dos valores para devolver o valor correto da base de cálculo das horas extras no mês, parece engraçado, mas pode acontecer de verdade!
Espero que essas dicas tenho sido úteis porque pra mim elas funcionam muito bem! Há meses temos acompanhado a evolução do trabalho de excelência de desenvolvemos e tivemos praticamente margem ZERO de embargos em nossos cálculos trabalhistas nos últimos 8 meses… e isso é demais!
Abraço a todos e qualquer dúvida por favor…só escrever por aqui!
Vamo que vamo!