Como vai pessoal, tudo bem ? espero que tudo ótimo…

Esse tema que vamos conversar hoje é recorrente em todos, TODOS os processos trabalhistas cuja demanda judicial versa sobre pagamento de horas extras, seja hora extra propriamente dita, horas intervalares, horas em domingos e feriados, adicional noturno, entre outros.

A primeira  coisa que devemos lembrar e nunca esquecer, é que todos os nossos cálculos deverão ser realizados com base nas decisões judiciais do processo (sentença e acórdãos), caso essas decisões sejam silenciosas quanto ao abatimento de horas extras pagas durante a contratualidade, nada abateremos ok? mesmo que estejamos convictos de que deveríamos deduzir as horas extras pagas… essa questão é matéria de direito e compete aos advogados das partes e não ao perito querer inovar no momento da execução, trazendo algo que não foi descrito nas decisões.

Antes de dar seguimento no conteúdo, que tal baixar a planilha em Excel e ver as fórmulas que uso para que não haja nenhum erro de cálculo nesses critérios.

 

Agora, quando há a determinação judicial para abatimento das horas extras pagas, geralmente ela é deferida pelo critério mês a mês ou pelo critério global. É muito importante você saber exatamente como se calcula cada um deles para garantir números precisos ao seu cálculo, então vamos lá:

CRITÉRIO MÊS A MÊS: Suponha que o teu período de cálculo é de 03/2012 a 01/2014. Perceba na planilha abaixo que durante o período laboral houveram algumas meses em que o valor pago pela Reclamada (empresa) foi maior do que o valor realmente devido pelo Autor com base nas decisões judiciais, citando como exemplo o mês de 04/2013 destacado em amarelo. Veja que neste mês o valor total devido é de R$ 237,50 e foi pago R$ 385,00. O ponto chave do abatimento mês a mês ocorre justamente nos casos em que a empresa paga mais do que o devido, assim, essa diferença que deveria ser crédito da Reclamada por ter pago a maior neste mês será ZERADA. Em outras palavras se pago a mais foi problema seu, não vai ter o dinheiro de volta…

Então sempre que o valor pago for maior do que o devido, a conta será zera e para isso utilizamos uma função do Excel (SE) que você poderá acessar ao final da planilha, justamente para automatizar seu  cálculo garantindo mais precisão e segurança.

CRITÉRIO GLOBAL: Nos cálculos trabalhistas, o abatimento global em palavras diretas considera o valor pago a maior pela Reclamada e acaba tendo a função de débito em favor dos créditos trabalhistas do Autor. Ainda neste nosso exemplo citado acima e analisando a planilha abaixo, vemos que agora sempre que o pagamento da empresa foi maior do que o valor recalculado com base nas orientações judiciais, ele terá um negativo na frente, significando que irá abater do crédito do autor, olha lá…

No mês de 04/2013 a empresa pagou o valor de R$ 147,50 a mais, logo, quando formos somar o  valor das diferenças totais, que corresponde as diferenças mensais de 03/2012 a 01/2014, o valor que o Autor irá receber a título dessas horas extras pelo critério global será menor do que o valor que ele receberia se o cálculo fosse pelo critério mês a mês…consegue visualizar isso???

São conceitos relativamente simples e de fácil entendimento, mas de grande aplicação nos cálculos trabalhistas… e a sua correta adoção garantirá a você segurança e confiabilidade nos números e consequentemente mais “moral” frente ao judiciário, sejam magistrados ou clientes advogados.

Se você quiser ter ver a planilha com a fórmula do Excel, clique no botão abaixo.


Grande abraço a todos e uma semana de muio trabalho e realizações.

Marlos Henrique.